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É obrigatório constar CID em atestado médico?


A resposta é não! Não se pode exigir informação sobre a Classificação Internacional de Doenças (CID) em atestado médico e odontológico como requisito para o abono de faltas para empregados.


A apresentação de atestado médico para justificativa formal da ausência do empregado ao serviço em virtude de doença ou acidente, deve observar os requisitos legais previstos na Portaria do Ministério da Previdência Social (MPS) nº 3.291/1984, bem como as Resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) n° 1.658/2002, 1.817/2007 e 1.851/2008.


Em síntese, os atestados fornecidos devem atender aos seguintes requisitos:


a) especificar por extenso e numericamente o tempo concedido de dispensa à atividade, bem como o tempo necessário para a recuperação do paciente;
b) os dados registrados devem ser legíveis;
c) identificação do emissor por assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);

A emissão do atestado médico é um direito do paciente, mas o detalhe de sua informação é de responsabilidade do médico. Como é um documento de presunção de veracidade e com poder jurídico, a Resolução 1685/2002 do Conselho Federal de Medicina normalizou a emissão dos atestados, indicando que os médicos somente podem fornecer atestados de diagnósticos com o CID a partir de solicitação do próprio paciente ou de seu representante legal.


O médico, inclusive, deve incluir no próprio atestado, que o paciente concordou com a inclusão do CID em seu parecer, para comprovar sua autenticidade. Com isso, o médico não é obrigado a dar o CID e nem as empresas podem impedir a licença ou remuneração de seu funcionário se não tiver o código no documento.


O Conselho Federal de Medicina ampliou essas informações, salientando que muitas doenças podem causar preconceito no ambiente de trabalho e trazer constrangimentos e até demissão do funcionário. Foi o precedente que faltava para que a exigência fosse entendida como ilegal. Portanto, visto que este não é obrigatório, a empresa não pode exigir e aceitar dos trabalhadores somente atestados que tenham o CID, desde que estejam preenchidos os demais requisitos.

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