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Vale terá que pagar R$ 700 mil a família de vítima do rompimento de barragem


A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais a mais uma família de vítima do rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão da Vale, em Brumadinho (MG), ocorrido no dia 25 de janeiro de 2019. A publicação da decisão é desta quarta-feira (5).

Mulher e três filhos da vítima queriam a quantia de R$ 10 milhões como indenização, mas, por unanimidade, a Justiça decidiu o pagamento de R$ 174.750 para cada um dos reclamantes, além da pensão mensal, que deverá ser quitada em parcela única.

A Vale negou que tenha culpa pelo rompimento da barragem e disse que tomou todas as medidas preventivas para garantir a segurança da estrutura, que tinha, inclusive, autorização dos órgãos competentes para funcionar. A mineradora pediu também a suspensão da condenação referente à indenização e, caso mantida a sentença recorrida, pediu que sejam reduzidos os valores.

Já a família da vítima pediu no recurso o aumento do valor definido na condenação por danos morais para R$ 10 milhões, considerando um documento da empresa, no qual ela atribui tal valor a cada vida humana perdida. Para os familiares, indenização nesse valor "provocaria desestímulo aos atos ilícitos".

Ao examinar o caso, o juiz Vitor Salino de Moura Eça reconheceu que a responsabilidade da Vale. Segundo o magistrado, as barragens de minério são depósitos de rejeitos de mineração que vão se acumulando, devendo a empresa responsável por eles fazer o monitoramento constante e eficaz da estabilidade.

"É uma atividade que, por sua natureza, implica risco para os direitos de outrem, pois elas são passíveis de rompimento, e tanto assim é que, após o trágico acidente ocorrido em 2019, várias outras áreas próximas a outras barragens chegaram a ser evacuadas", disse o juíz. Eça ressaltou que, ainda que assim não se entendesse, a culpa da Vale se mostra evidente.


"Ora, na mina Córrego do Feijão, o refeitório e escritórios localizavam-se logo abaixo da barragem, na rota de passagem da lama, o que se mostra, no mínimo, imprudente", pontuou. Por isso, segundo o magistrado, houve ocorrência de responsabilidade e, com isso, o dever de indenizar.

"O último salário do reclamante era de R$ 3.495,00. Multiplicado esse valor por 50, chega-se ao valor da indenização devida a cada um dos reclamantes, no valor de R$ 174.750,00". Quanto aos danos materiais, a Justiça fixou pensão mensal, já que deverá ser pago em parcela única. As informações são do G1.

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