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Trump poupa minério de ferro e ferro-gusa, mas taxa rochas ornamentais com 50%

  • jurimarcosta
  • 1 de ago.
  • 3 min de leitura

Trump impõe tarifa de 50% sobre diversos produtos minerais, enquanto minério de ferro e ferro-gusa são isentos.


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O decreto "Addressing Threats to The United States by the Government of Brazil", assinado pelo presidente americano Donald Trump em 30 de julho de 2025, impõe tarifas adicionais de 50% sobre produtos brasileiros, mas preserva estrategicamente os principais insumos da cadeia siderúrgica nacional.


A medida, que entra em vigor no dia 6 de agosto, revela uma clara divisão: matérias-primas minerais essenciais ficaram protegidas, enquanto produtos de maior valor agregado enfrentarão sobretaxas significativas.




Justificada como resposta a uma "emergência nacional", a decisão americana mostra uma estratégia calculada de manter acesso privilegiado a insumos críticos para sua indústria, ao mesmo tempo em que protege setores manufatureiros domésticos de produtos mais elaborados.



PRODUTOS MINERAIS ISENTOS (sem taxa extra):


Minérios e concentrados fundamentais:


  • Minério de ferro não aglomerado (código 2601.11.00)

  • Minério de ferro aglomerado (código 2601.12.00)

  • Minérios de estanho e concentrados (código 2609.00.00)

  • Mica bruta (código 2525.10.00


Cadeia siderúrgica completa:


  • Ferro-gusa não ligado com 0,5% ou menos de fósforo (código 7201.10.00)

  • Ferro-gusa não ligado com mais de 0,5% de fósforo (código 7201.20.00)

  • Ferro-gusa ligado em blocos ou formas primárias (código 7201.50.30)

  • Spiegeleisen em blocos ou formas primárias (código 7201.50.60)

  • Produtos ferrosos obtidos por redução direta do minério de ferro (código 7203.10.00)

  • Produtos ferrosos esponjosos e ferro com pureza mínima de 99,94% (código 7203.90.00)


Ferroligas estratégicas:


  • Ferroníquel (código 7202.60.00)

  • Ferronióbio com menos de 0,02% de fósforo/enxofre ou menos de 0,4% de silício (código 7202.93.40)

  • Ferronióbio, outras especificações (código 7202.93.80)


Metais básicos processados:


  • Silício contendo menos de 99,99% mas não menos de 99% (código 2804.69.10)

  • Silício contendo menos de 99% (código 2804.69.50)

  • Resíduos e sucata de estanho (código 8002.00.00)

  • Óxidos de estanho (código 2825.90.20)

  • Cloretos de estanho (código 2827.39.25)


Produtos químicos da mineração:


  • Óxido de alumínio (alumina), exceto corindo artificial (código 2818.20.00)

  • Hidróxido de potássio - potassa cáustica (código 2815.20.00)

  • 1,2-dicloropropano e diclorobutanos (código 2903.19.05)

  • Hexacloroetano e tetracloroetano (código 2903.19.10)

  • Cloreto de sec-butila (código 2903.19.30)

  • Outros hidrocarbonetos clorados saturados (código 2903.19.60)


Metais preciosos:


  • Barras de prata e dore (código 7106.91.10)

  • Ouro não monetário, barras e dore (código 7108.12.10)


Fertilizantes específicos:


  • Fertilizantes em tabletes ou formas similares, pacotes até 10kg (código 3105.10.00)

  • Fertilizantes contendo nitrogênio, fósforo e potássio (código 3105.20.00)

  • Fertilizantes contendo fósforo e potássio (código 3105.60.00)


Produtos também isentos:


  • Tubos e canos de alumínio não-ligado (código 7608.10.00)

  • Tubos e canos de ligas de alumínio (código 7608.20.00)

  • Fios trançados, cabos de cobre não isolados (código 7413.00.90)

  • Produtos de alumínio semi-acabados e derivados intensivos

  • Produtos de cobre semi-acabados e derivados intensivos

PRODUTOS MINERAIS QUE SERÃO TAXADOS (50%):


Observação importante: O decreto lista especificamente apenas os produtos ISENTOS. Todos os demais produtos minerais brasileiros não listados acima estarão sujeitos à tarifa adicional de 50%. Isso inclui:


Metais não-ferrosos processados:


  • Alumínio e suas ligas (chapas, perfis específicos não listados nas isenções)


  • Cobre elaborado (exceto fios, cabos e semi-acabados)

  • Zinco e produtos de zinco

  • Chumbo e produtos de chumbo

  • Níquel puro (exceto ferroníquel)

  • Outros metais não-ferrosos manufaturados


Produtos siderúrgicos elaborados:


  • Aços especiais e inoxidáveis

  • Produtos laminados de aço

  • Tubos e conexões de aço (não isentos especificamente)

  • Produtos forjados e usinados

  • Estruturas metálicas

  • Ferramentas e implementos de aço


Materiais de construção mineral:


  • Rochas ornamentais não listadas especificamente

  • Agregados beneficiados

  • Materiais cerâmicos industriais

  • Produtos de concreto

  • Materiais refratários elaborados

  • Telhas e tijolos especiais


Minerais industriais processados:


  • Caulim beneficiado

  • Feldspato processado

  • Quartzo industrial elaborado

  • Bentonita processada

  • Talco industrial

  • Barita beneficiada

  • Fluorita processada

  • Grafita elaborada


Produtos químicos minerais:


  • Fertilizantes não especificados nas isenções

  • Produtos químicos derivados de minerais

  • Pigmentos minerais

  • Cargas minerais para indústria

  • Abrasivos minerais


Gemas e materiais preciosos processados:


  • Pedras preciosas lapidadas

  • Pedras semipreciosas trabalhadas

  • Produtos de joalheria com minerais



Produtos de mineração de alta tecnologia:




  • Terras raras processadas

  • Minerais para eletrônicos

  • Materiais para baterias (exceto lítio básico)

  • Minerais para energia renovável


Outros produtos minerais elaborados:


  • Vidros especiais

  • Fibras minerais

  • Materiais compostos com base mineral

  • Produtos de minerais não-metálicos manufaturados



A estratégia americana fica evidente na análise das isenções: produtos que alimentam diretamente a cadeia industrial americana foram preservados. O minério de ferro garante o funcionamento das siderúrgicas, as ferroligas são essenciais para aços especiais, e os metais preciosos têm valor estratégico para reservas nacionais.


Em contrapartida, produtos que representam competição direta com a indústria americana ou demonstram maior agregação de valor brasileiro foram penalizados. Essa divisão força uma reflexão sobre a estratégia exportadora brasileira: enquanto commodities básicas mantêm acesso livre, a industrialização desses insumos encontra barreiras no mercado americano.


Para o setor mineral brasileiro, isso significa uma pressão para diversificar mercados de destino para produtos elaborados, enquanto mantém a posição competitiva em insumos básicos. A decisão também pode acelerar investimentos em processamento doméstico de produtos destinados a outros mercados internacionais.



Fonte: Brasil Mineral

 
 
 

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