Trump poupa minério de ferro e ferro-gusa, mas taxa rochas ornamentais com 50%
- jurimarcosta
- 1 de ago.
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Trump impõe tarifa de 50% sobre diversos produtos minerais, enquanto minério de ferro e ferro-gusa são isentos.

O decreto "Addressing Threats to The United States by the Government of Brazil", assinado pelo presidente americano Donald Trump em 30 de julho de 2025, impõe tarifas adicionais de 50% sobre produtos brasileiros, mas preserva estrategicamente os principais insumos da cadeia siderúrgica nacional.
A medida, que entra em vigor no dia 6 de agosto, revela uma clara divisão: matérias-primas minerais essenciais ficaram protegidas, enquanto produtos de maior valor agregado enfrentarão sobretaxas significativas.
Justificada como resposta a uma "emergência nacional", a decisão americana mostra uma estratégia calculada de manter acesso privilegiado a insumos críticos para sua indústria, ao mesmo tempo em que protege setores manufatureiros domésticos de produtos mais elaborados.
PRODUTOS MINERAIS ISENTOS (sem taxa extra):
Minérios e concentrados fundamentais:
Minério de ferro não aglomerado (código 2601.11.00)
Minério de ferro aglomerado (código 2601.12.00)
Minérios de estanho e concentrados (código 2609.00.00)
Mica bruta (código 2525.10.00
Cadeia siderúrgica completa:
Ferro-gusa não ligado com 0,5% ou menos de fósforo (código 7201.10.00)
Ferro-gusa não ligado com mais de 0,5% de fósforo (código 7201.20.00)
Ferro-gusa ligado em blocos ou formas primárias (código 7201.50.30)
Spiegeleisen em blocos ou formas primárias (código 7201.50.60)
Produtos ferrosos obtidos por redução direta do minério de ferro (código 7203.10.00)
Produtos ferrosos esponjosos e ferro com pureza mínima de 99,94% (código 7203.90.00)
Ferroligas estratégicas:
Ferroníquel (código 7202.60.00)
Ferronióbio com menos de 0,02% de fósforo/enxofre ou menos de 0,4% de silício (código 7202.93.40)
Ferronióbio, outras especificações (código 7202.93.80)
Metais básicos processados:
Silício contendo menos de 99,99% mas não menos de 99% (código 2804.69.10)
Silício contendo menos de 99% (código 2804.69.50)
Resíduos e sucata de estanho (código 8002.00.00)
Óxidos de estanho (código 2825.90.20)
Cloretos de estanho (código 2827.39.25)
Produtos químicos da mineração:
Óxido de alumínio (alumina), exceto corindo artificial (código 2818.20.00)
Hidróxido de potássio - potassa cáustica (código 2815.20.00)
1,2-dicloropropano e diclorobutanos (código 2903.19.05)
Hexacloroetano e tetracloroetano (código 2903.19.10)
Cloreto de sec-butila (código 2903.19.30)
Outros hidrocarbonetos clorados saturados (código 2903.19.60)
Metais preciosos:
Barras de prata e dore (código 7106.91.10)
Ouro não monetário, barras e dore (código 7108.12.10)
Fertilizantes específicos:
Fertilizantes em tabletes ou formas similares, pacotes até 10kg (código 3105.10.00)
Fertilizantes contendo nitrogênio, fósforo e potássio (código 3105.20.00)
Fertilizantes contendo fósforo e potássio (código 3105.60.00)
Produtos também isentos:
Tubos e canos de alumínio não-ligado (código 7608.10.00)
Tubos e canos de ligas de alumínio (código 7608.20.00)
Fios trançados, cabos de cobre não isolados (código 7413.00.90)
Produtos de alumínio semi-acabados e derivados intensivos
Produtos de cobre semi-acabados e derivados intensivos
PRODUTOS MINERAIS QUE SERÃO TAXADOS (50%):
Observação importante: O decreto lista especificamente apenas os produtos ISENTOS. Todos os demais produtos minerais brasileiros não listados acima estarão sujeitos à tarifa adicional de 50%. Isso inclui:
Metais não-ferrosos processados:
Alumínio e suas ligas (chapas, perfis específicos não listados nas isenções)
Cobre elaborado (exceto fios, cabos e semi-acabados)
Zinco e produtos de zinco
Chumbo e produtos de chumbo
Níquel puro (exceto ferroníquel)
Outros metais não-ferrosos manufaturados
Produtos siderúrgicos elaborados:
Aços especiais e inoxidáveis
Produtos laminados de aço
Tubos e conexões de aço (não isentos especificamente)
Produtos forjados e usinados
Estruturas metálicas
Ferramentas e implementos de aço
Materiais de construção mineral:
Rochas ornamentais não listadas especificamente
Agregados beneficiados
Materiais cerâmicos industriais
Produtos de concreto
Materiais refratários elaborados
Telhas e tijolos especiais
Minerais industriais processados:
Caulim beneficiado
Feldspato processado
Quartzo industrial elaborado
Bentonita processada
Talco industrial
Barita beneficiada
Fluorita processada
Grafita elaborada
Produtos químicos minerais:
Fertilizantes não especificados nas isenções
Produtos químicos derivados de minerais
Pigmentos minerais
Cargas minerais para indústria
Abrasivos minerais
Gemas e materiais preciosos processados:
Pedras preciosas lapidadas
Pedras semipreciosas trabalhadas
Produtos de joalheria com minerais
Produtos de mineração de alta tecnologia:
Terras raras processadas
Minerais para eletrônicos
Materiais para baterias (exceto lítio básico)
Minerais para energia renovável
Outros produtos minerais elaborados:
Vidros especiais
Fibras minerais
Materiais compostos com base mineral
Produtos de minerais não-metálicos manufaturados
A estratégia americana fica evidente na análise das isenções: produtos que alimentam diretamente a cadeia industrial americana foram preservados. O minério de ferro garante o funcionamento das siderúrgicas, as ferroligas são essenciais para aços especiais, e os metais preciosos têm valor estratégico para reservas nacionais.
Em contrapartida, produtos que representam competição direta com a indústria americana ou demonstram maior agregação de valor brasileiro foram penalizados. Essa divisão força uma reflexão sobre a estratégia exportadora brasileira: enquanto commodities básicas mantêm acesso livre, a industrialização desses insumos encontra barreiras no mercado americano.
Para o setor mineral brasileiro, isso significa uma pressão para diversificar mercados de destino para produtos elaborados, enquanto mantém a posição competitiva em insumos básicos. A decisão também pode acelerar investimentos em processamento doméstico de produtos destinados a outros mercados internacionais.
Fonte: Brasil Mineral

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