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TRT-2 condena empresa por recusa de atestados médicos particulares

  • jurimarcosta
  • 8 de set.
  • 2 min de leitura
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O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e Litoral Paulista) reverteu justa causa de escrevente de cartório dispensada sob alegação de abandono de emprego.


Para o juízo, ficou evidente que o empregador recusou atestados médicos particulares como justificativa para ausências, exigindo somente atestados da rede pública de saúde. A decisão também determinou indenização por danos morais à trabalhadora no valor de R$ 3 mil.


Nos autos, a profissional relatou que foi desligada por justa causa sem clara motivação. A empresa atribuiu a punição a ausências reiteradas da mulher, que teria retirado seus pertences do ambiente laboral e não mais voltado.


A supervisora da reclamante, informou, como testemunha, que a autora apresentava justificativas médicas quando faltava. Contou, porém, que o empregador divulgou memorando para os empregados informando que só aceitaria atestados emitidos pelo Sistema Único de Saúde.


Outra testemunha, que atuava na área de recursos humanos, afirmou que a trabalhadora queria ser demitida e que se ausentou por 12 dias seguidos. Quando questionada pelo juízo se a reclamante estava coberta por atestado particular no período, a depoente disse que o tipo de documento apresentado não abonaria faltas na empresa. Mencionou, ainda, que a ré não oferecia plano de saúde ou reembolso para planos privados dos funcionários.


Diante dos atestados médicos juntados ao processo e de jurisprudência do TRT-2 e do Tribunal Superior do Trabalho, a juíza Bartira Barros Salmom de Souza pontuou que o documento da rede privada tem a mesma validade de outros.


“Ao ‘legislar’ internamente, através de ‘circular’ que não mais seriam aceitos atestados de médico particular, a reclamada promoveu alteração contratual sem qualquer respaldo normativo, abusando do seu poder empregatício e do seu micro poder regulamentar”, avaliou na sentença.


Com isso, a magistrada reverteu a justa causa e condenou a empresa ao pagamento de saldo de salário, aviso-prévio indenizado, 13º proporcional e férias proporcionais mais um terço, além da reparação por danos morais. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.


Processo 1000336-74.2025.5.02.0601


Fonte: Conjur

 
 
 

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