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Tragédia em Mariana completa 8 anos e Justiça inicia interrogatório de executivos

Dos 26 denunciados pelo MPF, 15 foram excluídos do processo criminal por decisões judiciais e não respondem mais por nenhum crime.



O rompimento da barragem de Fundão, da mineradora Samarco, em Mariana (MG), completa 8 anos neste domingo (05/11). A onda de rejeitos provocou a morte de 19 pessoas em 5 de novembro de 2015, destruiu comunidades, dentre elas, Bento Rodrigues, Paracatu de Baixo e Gesteira, além do grande impacto ambiental, em especial ao Rio Doce, que foi contaminado até a sua foz no Espírito Santo.

Nesta segunda-feira (06/11), começa o interrogatório dos acusados no processo criminal instaurado a partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra 22 pessoas físicas e 4 pessoas jurídicas.

O primeiro réu a ser ouvido em juízo, no dia 6, será Germano da Silva Lopes, gerente operacional da Samarco à época do desastre. O então presidente da mineradora, Ricardo Vescovi de Aragão, prestará depoimento no dia 8, e no dia seguinte será a vez das empresas Vale e BHP Billiton. A Samarco será ouvida no dia 13 de novembro. As três mineradoras respondem por diversos crimes ambientais.

Na denúncia proposta em outubro de 2016, o MPF acusou 21 pessoas físicas do crime de homicídio qualificado com dolo eventual pela morte de 19 pessoas que foram soterradas e carregadas pela lama que desceu da barragem da Samarco, empresa controlada pelas mineradoras Vale e BHP Billiton.

Posteriormente, porém, decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do Juízo Federal em Ponte Nova (MG) trancaram a ação penal com relação a esse crime e nenhum acusado responde mais por homicídio.

Segundo o MPF, a demora na tramitação do processo – que ficou parado por cerca de três anos durante os anos da pandemia da Covid-19 – também já causou a prescrição de dois crimes ambientais (destruição de plantas de logradouros públicos e propriedades privadas alheias e destruição de florestas ou vegetação fixadora de dunas e protetoras de mangues, respectivamente, artigos 49 e 50 da Lei 9.605/98).


Fonte: Revisya Mineração & Sustentabilidade

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