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Tome nota: aprenda sobre Horas Extras



As horas extras são devidas sempre que o empregado trabalha além do horário estipulado no contrato de trabalho sem que haja compensação em banco de horas. Mas fique atento! Existem regras que devem ser cumpridas paga o pagamento de horas extraordinárias. Segue quatro dicas importantes para quem quer saber mais sobre o tema. Não perca!


  • Dica 1 - As horas extras devem ser pagas no mínimo com 50% de acréscimo sobre o valor da hora normal.

  • Dica 2 - Pela CLT, o empregado não pode fazer mais do que 2 horas extras por dia.

  • Dica 3 - Jovens com menos de 18 anos não podem fazer hora extra

  • Dica 4 - Quem trabalha com atividades insalubres e perigosas só pode fazer hora extra com autorização do Ministério do Trabalho.

 
 

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SINDIMINA - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração, Pesquisa e Benefício de Ferro, Metais Básicos e Preciosos de Serrinha e Região

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