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TJMG determina que Vale informe todas as barragens que possui em MG


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou na terça-feira (4) que a Vale informe, no prazo de 90 dias, se existem outras barragens no Estado que não foram registradas no Cadastro Nacional de Barragens de Mineração do Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (CNBM – SIGBM).


Na decisão, a Justiça estipulou multa de R$ 100 mil por dia de atraso, assim como uma multa de R$ 15 milhões por nova barragem declarada.

"Veja-se que, no caso vertente, das 14 novas barragens cadastradas, três foram catalogadas no Nível 1 de emergência, em virtude das incertezas e falta de informações pretéritas sobre suas condições; o que se revela inaceitável, sobretudo depois dos lamentáveis e gravíssimos episódios de desastres sócio-ambientais decorrentes do rompimento de barragens, ainda recentes, mostrando-se imperativo que o sistema de barragens de mineração esteja alicerçado em dados sólidos, confiáveis e inteiramente transparentes, que assegurem o exercício de mecanismos de controle plenos e eficazes", diz a decisão.

O juízo da 25ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte acolheu um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que ajuizou, em 28 de abril, ação civil pública (ACP) contra a Vale, em virtude da declaração, pela mineradora, de 14 barragens de sua propriedade que não estavam lançadas nos sistemas cadastrais dos órgãos competentes.

Em sede de tutela de urgência, o MPMG requereu que a Vale, nos próximos 60 dias, realize inspeção em todas as suas minas no Estado de Minas Gerais, listando todas as barragens presentes em cada mina, e abstenha-se de operar as estruturas citadas na ACP enquanto não obtiver todas as licenças ambientais e autorizações necessárias dos órgãos competentes.

Além dos pedidos em tutela de urgência de declaração e regularização de todas as estruturas da mineradora, o Ministério Público requereu a restituição de todo o lucro que a mineradora auferiu mediante operação das barragens irregulares, por se tratar de lucro ilícito.


Adicionalmente, pediu-se a condenação da mineradora ao pagamento de compensação por danos morais coletivos, devido à violação geral ao ordenamento jurídico e, em especial aos direitos fundamentais, à vida, à segurança e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O dano moral coletivo foi arbitrado em R$10 mil por estrutura, dobrando-se o valor para aquelas que tiveram nível de emergência acionado, de forma que o valor total pleiteado chegou a R$170 milhões.

"Barragens-Fantasma"

Em 5 de junho de 2020, a Vale comunicou ao Poder Público que havia cadastrado 12 novas barragens, previamente desconhecidas da sociedade e dos órgãos públicos, nos sistemas públicos de informação. Após isso, o MPMG cumpriu diversas diligências e realizou, em conjunto com a Agência Nacional de Mineração (ANM), vistorias nas estruturas citadas.

Nos meses seguintes, foi informada a existência de mais duas estruturas na mina de Jangada, em Brumadinho, que previamente não haviam sido cadastradas nos sistemas, completando um total de 14 barragens. São elas:

Dique 1A, situado na Mina de Conceição, em Itabira;

Dique 1B, situado na Mina de Conceição, em Itabira;

Barragem 6, situada na Mina Águas Claras, em Nova Lima;

Barragem 7A, situada na Mina Águas Claras, em Nova Lima;

Dique 8, situado na Mina Córrego do Meio, em Sabará;

Dique IV, situado na Mina Pitangui, em Catas Altas;

Dique V, situado na Mina Pitangui, em Catas Altas;

Dique VI, situado na Mina Pitangui, em Catas Altas;

Dique VIA, situado na Mina Pitangui, em Catas Altas;

Dique VII, situado na Mina Pitangui, em Catas Altas;

Dique I, situado na Mina Abóboras, em Nova Lima;

Área IX, situada na Mina de Fábrica, em Ouro Preto;

Lagoa Azul, situada na Mina de Jangada, em Brumadinho;

Dique de Concreto, situado na Mina de Jangada, em Brumadinho.

De acordo com o Ministério Público, a mineradora não possuía informações geotécnicas e de estabilidade adequadas sobre grande parte destas barragens, levando ao acionamento de níveis de emergência em diversas estruturas. Segundo o MP, uma das barragens (Lagoa Azul), não contava com informações hidráulicas ou geotécnicas, e é "atualmente utilizada pela população local em atividades de lazer".

Procurada, a Vale disse que ainda não foi citada na ação civil pública. "A empresa reforça seu compromisso com a segurança de suas barragens e transparência com os órgãos competentes, por meio de um trabalho contínuo de aprimoramento da gestão de suas estruturas geotécnicas e manutenção adequada de todas elas".


Fonte: Notícias de Mineração do Brasil

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