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STF decidirá legalidade de taxas estaduais sobre exploração mineral

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar em 14 de abril a constitucionalidade das taxas de fiscalização da exploração de recursos minerais, questionada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em nome do setor, em uma discussão que já dura uma década entre mineradoras e os governos de Minas Gerais, Pará e Amapá.



Uma decisão favorável às empresas significará a extinção de uma fonte de recursos para os Estados em meio à crise agravada pela pandemia do novo coronavírus, além do risco de ações judiciais movidas pelas mineradoras para tentar recuperar ao menos parte dos valores pagos até o momento.

O setor mineral alega que as leis estaduais criaram um "imposto mascarado de taxa", em busca de receita. Em recentes julgamentos envolvendo taxas similares, o STF decidiu que os Estados têm competência para criá-las, mas julgou inconstitucional o valor cobrado quando ele não é proporcional ao custo da fiscalização da extração dos recursos naturais.

De acordo com especialistas, os recursos de taxas só podem ser usados para a finalidade determinada em sua criação, e cobrar a taxa de acordo com a produção das mineradoras seria desproporcional.

O efeito dominó de criação de Taxas de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) pelos Estados a partir de 2011, seguindo a criada em Minas Gerais, é atribuído por juristas à demora do governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) em apresentar um projeto de lei aumentando o valor da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), o royalty da mineração. Criada para pressionar pelo aumento, a TFRM acabou mantida mesmo após a mudança na alíquota da Cfem, em 2017.

O principal argumento da CNI nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4785 (Minas Gerais), 4786 (Pará) e 4787 (Amapá) será a falta de equivalência entre o valor cobrado do contribuinte e o valor gasto no exercício da fiscalização pelos Estados. A primeira (MG) e a última (AP), pautadas para o dia 14 de abril, devem estabelecer um precedente para o caso do Pará.


A sócia da área tributária do escritório Azevedo Sette Advogados, Clarissa Viana, explica que a arrecadação de impostos como o IPVA é totalmente desvinculada e pode ser aplicada onde os Estados quiserem. Já o dinheiro levantado com uma taxa deve ser usado para custear a atividade a que ela se destina - no caso específico, fiscalizar a mineração.

Caso o STF considere a taxa mineral inconstitucional, nada impede que os Estados, através do Legislativo, criem novas taxas, desde que respeitem a regra da proporcionalidade. "A discussão principal é: por que o Estado cobra a taxa com base na produção mineral, se o custo para fiscalizar não está ligado a isso?", questiona.

Alguns julgamentos recentes da Suprema Corte em matérias similares criam precedentes favoráveis à tese das mineradoras. Em abril de 2020, foi reconhecida a inconstitucionalidade da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental (TFPG), do Rio de Janeiro. A base de cálculo (barril de petróleo extraído) foi considerada incongruente com os custos da fiscalização.

Em junho, o Plenário do STF suspendeu a Taxa de Fiscalização de Recursos Hídricos (TFRH) do Pará, repetindo o ocorrido em dezembro de 2019 na ADI nº 6.211/AP, em que declarou ilegítima a Taxa de Exploração de Recursos Hídricos do Amapá, com base no mesmo argumento.

A CNI deve apresentar cálculos reforçando a ausência de equivalência entre o valor cobrado das mineradoras e o custo da atividade de fiscalização pelos governos. O superintendente jurídico da entidade, Cassio Borges, aponta que um desfecho positivo abre caminho para pleitos individuais.

"Em regra, os efeitos da decisão de inconstitucionalidade retroagem. Excepcionalmente, a Corte modula isso. Em princípio, a CNI espera que haja efeito retroativo, a permitir que eventualmente seja devolvido o valor cobrado em excesso", afirma.

Apesar dos precedentes favoráveis, a situação está indefinida. O STF chegou a iniciar o julgamento virtual do caso em outubro passado e, até a interrupção, por um pedido de destaque do ministro Luiz Fux, havia seis votos a favor da constitucionalidade da taxa. Eles incluíam o do relator, ministro Edson Fachin, que considerou a base de cálculo adotada pela lei mineira (a quantidade de minério extraído) razoável. Votaram pela invalidade do tributo os ministros Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

O pedido de destaque deve levar o caso à estaca zero, mas o governo mineiro peticionou para que os votos sejam mantidos e o julgamento retomado de onde parou.

Apesar de estar pautada para o dia 14, a ação corre o risco de ter seu desfecho postergado por dois fatores. O primeiro é o de que o ministro Kassio Nunes Marques, novato na Corte, pode pedir vista para se inteirar melhor do assunto - ele é relator da ADI do Pará. Além disso, está marcado para o mesmo dia o julgamento dos recursos contra a decisão do ministro Fachin que anulou as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Lava Jato, no Paraná.


As informações são do Estadão.

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