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STF anula lei que flexibiliza regras de licença ambiental para mineração em SC

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei que dispensa ou simplifica o licenciamento ambiental de parte das atividades de mineração em Santa Catarina.


O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra o dispositivo. Segundo Aras, estados e municípios podem regular somente atividades de pequeno potencial de impacto ambiental, o que não é o caso da mineração.

Em defesa da norma, o Estado de Santa Catarina sustentou que não houve violação da competência da União para instituir normas gerais sobre meio ambiente. Isso porque não há lei federal que disponha sobre a obtenção de pequena quantidade de cascalho que venha a ser utilizado nas estradas em perímetro rural.

E mesmo que houvesse, disse o governo catarinense, a questão não trata de "normas gerais", podendo assim ser regulada pelos estados, com base em peculiaridades regionais

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, afirmou que o Supremo já decidiu ser inadmissível que, no exercício de competência complementar residual, os estados formulem "disciplina que acaba por afastar a aplicação das normas federais de caráter geral".

Para a ministra, a lei catarinense violou a lógica constitucional das normas gerais nacionais ao instituir dispensa e licenciamento simplificado ambiental para atividades relacionadas à lavra a céu aberto. Afinal, a Lei 6.938/1981 classificou tal atividade como de alto potencial poluidor ou degradador. Portanto, matéria que não é de competência dos estados, que só podem regulamentar atividades de pequeno potencial de impacto ambiental.


"Não é lícito ao legislador estadual nem, no caso, ao legislador catarinense, portanto, dissentir da sistemática definida em normas gerais pela União, dispensando e adotando licenças simplificadas que, de forma inequívoca, tornarão mais frágeis e ineficazes a fiscalização e o controle da administração pública sobre empreendimentos e atividades potencialmente danosos ao meio ambiente", apontou Cármen.


As informações são do Conjur.

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