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Prometálica tem pedido de recuperação judicial homologado

A Prometálica Mineração Centro Oeste S/A teve seu pedido de recuperação judicial homologado pelo juiz titular da 1ª Vara da comarca de Anicuns (GO), Lionardo José de Oliveira. Em sua sentença, o magistrado ponderou a Recomendação nº 63/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a aplicação de medidas mitigatórias frente aos severos impactos econômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus.


"O intuito é garantir a manutenção da atividade empresarial, preservação dos postos de trabalho e da renda dos trabalhadores", destacou o juiz. No documento, constava que, após a homologação, a CBA (Votorantim) efetuaria o pagamento de indenização à Prometálica; e, efetuado o pagamento, os valores seriam destinados à quitação do restante dos créditos trabalhistas, do remanescente dos honorários do administrador e de 40% dos demais créditos, colocando fim ao processo. Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a recuperação judicial tramita há tempo justamente por aguardar eventual pagamento da CBA à Prometálica, uma vez que esta não apresentava potencial produtivo atual. "A única esperança para o pagamento dos credores é a solução da demanda entre a Prometálica e a CBA (Votorantim). No plano, o próprio administrador mencionou que os credores somente serão pagos após a disponibilização dos créditos. Os relatórios mensais corroboram essa previsão, uma vez que a empresa não obteve lucros durante a tramitação da recuperação, mormente porque cessou suas atividades há muito", analisou o juiz. No memorando, as duas empresas estabeleceram, como condição ao pagamento da indenização para quitação dos credores quirografários, com deságio de 60%, e do administrador. As informações são do Rota Jurídica.


Fonte:Notícias de mineração do Brasil.

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