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O que fazer quando a empresa fechou e não fornece o PPP

Em casos de aposentadoria especial saiba a quais recursos recorrer se precisar do Perfil Profissiográfico Previdenciário

A Justiça decidiu que o trabalhador que pretende se aposentar com contagem de tempo de serviço especial pode se utilizar de laudo feito por Perito em empresa similar quando a empresa em que trabalhou estiver fechada.

Quando pode ser utilizado Laudo similar? O Juiz responsável pelo caso ressaltou que na hipótese de a empresa encontrar-se ativa, é indevida a utilização de laudo similar porque é possível a utilização dos formulários e laudos pertencentes à empresa na qual o segurado trabalhou. Aliás, ressaltou, os documentos da empresa representam melhor as condições de trabalho à época da prestação do serviço, bem como eventual exposição a agentes nocivos à saúde.

Laudo similar O laudo similar é o documento elaborado por empresa com atividade similar àquela que o trabalhador tenha laborado e que já se encontra extinta, e pode ser usado quando houver informações mínimas para se constatar a necessária relação de semelhança entre as atividades desenvolvidas e as condições gerais do trabalho. O incidente de uniformização foi movido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão proferida pela 2ª Turma Recursal de Santa Catarina, que reconheceu tempo especial a um montador de Sombrio (SC) por meio de laudo similar sem a comprovação da extinção das empresas nas quais o autor trabalhou. O INSS alegava divergência entre a decisão em questão e precedentes da TRU da 4ª Região. Fonte: TRF4

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