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MPF quer que Ibama analise desmatamento para mineração na Serra do Curral

Recomendação aponta que projeto da Tamisa é classificado como de grande potencial poluidor



Empreendimento pode suprimir 100 hectares de vegetação para explorar 31 milhões de toneladas

O Ministério Público Federal quer que a Taquaril Mineração (Tamisa) receba autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) antes de derrubar qualquer área da Mata Atlântica na Serra do Curral, entre Nova Lima, Belo Horizonte e Sabará.

A recomendação, assinada pelo procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva, e divulgada nesta segunda-feira (09), aponta que o projeto é classificado como de grande potencial poluidor (classe 6), segundo o próprio Copam, que aprovou a licença para a Tamisa retirar 31 milhões de toneladas de minério de ferro ao longo dos próximos 13 anos.


O MPF destaca que o empreendimento encontra-se localizado em região dotada de especial valor biológico, em mosaico de Unidades de Conservação, dentro da APA Sul da Região Metropolitana de Belo Horizonte, na zona de amortecimento do Parque Estadual da Baleia e do Parque Estadual Serra do Rola-Moça, e no entorno de diversos parques municipais.

Segundo a Tamisa, serão 101,24 hectares de supressão de vegetação da Mata Atlântica, divididos em duas fases: 41,27 na primeira fase e 58,46 na segunda. Além disso, conforme o MPF, na região há diversas espécies raras endêmicas e ameaçadas de extinção.


“A necessidade de se evitar a ocorrência de inestimáveis danos ambientais irreversíveis ou de difícil reparação na Serra do Curral, monumento ambiental integrante da Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço, em prestígio aos princípios da legalidade e da prevenção e precaução que norteiam a sistemática do direito ambiental”, diz a recomendação.


Resposta


Em resposta à Itatiaia, a Tamisa informou que "recebeu hoje a recomendação do MPF, e irá, dentro do prazo estipulado, prestar os esclarecimentos necessários, que irão demonstrar a plena regularidade do processo de licenciamento ambiental do seu Projeto de Mineração”.



Fonte:https://www.itatiaia.com.br/

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