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Mineração de alto risco volta ao texto da Lei Geral do Licenciamento

  • jurimarcosta
  • 23 de mai.
  • 2 min de leitura

Proposta avança no Senado após Comissão de Meio Ambiente aprovar inclusão do setor



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O projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021) ganhou nova redação na Comissão de Meio Ambiente do Senado ao reintegrar a mineração de grande porte ou alto risco na lista de atividades que obrigatoriamente precisarão de licença. A mudança reverte decisão da Câmara, que deixava o setor apenas sob normas do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) até a criação de lei específica.


A emenda, apresentada pelo ex-senador Luiz Carlos do Carmo, foi acolhida no relatório do senador Confúcio Moura (MDB-RO). Dessa forma, empreendimentos minerários de maior impacto voltam a seguir procedimentos unificados de licenciamento, previstos para todo o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). O texto — em análise paralela na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária — ainda precisará do aval do Plenário.


O texto da emenda 10 PLEN – PL 2159/2021, declara que: “a exclusão dos empreendimentos minerários de grande porte e/ou alto risco do escopo da Lei Geral de Licenciamento, portanto, é uma tentativa de instituir um licenciamento direcionado que, ao fim e ao cabo, não traz benefício aos verdadeiros destinatários da norma – o meio ambiente -, inclusive porque a segurança de barragem (…) é matéria estranha ao Licenciamento e encontra-se amplamente regulada pela Política Nacional de Segurança de Barragem (Lei 12.334/2010)”.


Prazos, dispensas e renovação automática


Além de enquadrar a mineração, o parecer restringiu as atividades isentas de licenciamento e limitou a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) a empreendimentos de baixo ou médio potencial poluidor. Ao defender a simplificação para o campo, Confúcio afirmou: “entendemos que as atividades agropecuárias (…) já são muito bem reguladas pelo Código Florestal, sendo desnecessário imputar ao produtor rural um ônus adicional” — e acrescentou, em avaliação posterior, que a renovação automática de licenças será possível apenas para operações de menor complexidade.


A renovação por autodeclaração, portanto, ficará restrita a empreendimentos classificados pelos estados ou municípios como de impacto limitado, desde que apresentem relatório de cumprimento de condicionantes e não tenham alterado suas características.


A proposta segue agora para a Comissão de Agricultura; se aprovada, será submetida ao Plenário do Senado, última etapa antes de eventual sanção presidencial.


escrito por Ricardo Lima


Fonte: Minera Brasil


 
 
 

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