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A empresa Lipari Mineração, em Nordestina-BA, implantou arbitrariamente e de forma unilateral, uma nova tabela de turno diferente da que fora aprovada pelos trabalhadores no Acordo Coletivo de Trabalho.
Essa imposição demonstra uma postura autoritária da empresa que desconsiderou a decisão da Assembleia em detrimento de uma tabela prejudicial à saúde dos seus trabalhadores. A tabela de turno anterior foi registrada no Ministério Público do Trabalho (MPT -BA) e aqui está sendo imposta pela empresa não há aprovação da classe e muito menos a regularização no órgão competente.
O Sindimina, assim que tomou conhecimento dessa situação, entrou em contato com a empresa e solicitou uma reunião com o objetivo de que seja resolvida essa situação o mais rápido possível e de forma amigável. Entretanto, caso haja resistência no cumprimento da tabela aprovada via Acordo Coletivo de Trabalho, serão tomadas todas as providências legais.