Dados da Ministério da Previdência Social apontam que mais de 2,5 milhões de pessoas tiveram benefícios concedidos por incapacidade temporária no país em 2023.
Hérnia de disco foi a condição que mais gerou benefícios por incapacidade temporária no Brasil em 2023 — Foto: Freepik
Hérnia de disco e dor lombar foram as doenças que mais geraram benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) no Brasil em 2023, segundo o Ministério da Previdência Social.
Esse benefício é concedido pelo INSS quando o trabalhador precisa ficar afastado do serviço por mais de 15 dias por motivo de doença. Para obtê-lo, é necessário passar por uma perícia médica (entenda mais abaixo).
Os dados do ministério mostram que mais de 2,5 milhões de trabalhadores conseguiram esse benefício em 2023. A hérnia de disco está no topo do ranking, como a causa do afastamento de 51,4 mil beneficiários.
A doença ainda é dividida em duas CIDs (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), que designam os transtornos de discos lombares e intervertebrais. Juntas, elas somam 89,2 mil casos.
O ranking do órgão traz dor na lombar na segunda posição, com 46,9 mil trabalhadores afastados. A lista ainda destaca mioma uterino, com 41,8 mil concessões, seguido por fratura no punho, com 39,6 mil.
Também estão nas primeiras 50 posições pedra na vesícula, episódios depressivos, ansiedade, apendicite, AVC e infarto (confira o ranking abaixo)
Crescimento em 2023
Em comparação com 2022, o número de trabalhadores com hérnia de disco (CID M51.1) cresceu 68%. Naquele ano, a doença ocupava a quarta posição na lista e 30,6 mil benefícios foram concedidos aos trabalhadores por esse motivo.
O ranking de 2022 era liderado por mioma uterino, com 36,6 mil trabalhadoras afastadas, seguido por fratura no punho (32 mil concessões) e dor na lombar (31 mil). As três doenças também tiveram um crescimento significativo em 2023.
Quando um trabalhador pode ser afastado do trabalho por doença?
Para que um funcionário possa ser afastado do trabalho por doença, ele precisa receber um atestado médico com um pedido de afastamento.
O que gera o direito ao benefício é a incapacidade de exercer sua atividade profissional por consequência da doença, afirma a advogada Carla Benedetti, mestre em direto previdenciário.
A partir disso, "os primeiros 15 dias de afastamento serão custeados pela empresa e, após, a responsabilidade é transferida ao INSS", explica Larissa Maschio Escuder, coordenadora da área trabalhista do Jorge Advogados.
Em seguida, o INSS vai submeter o empregado a uma perícia médica para avaliar o tempo necessário de afastamento e se ele tem direito ao auxílio-doença.
No caso de doença relacionada ao trabalho, a empresa precisa emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para que o empregado consiga o auxílio-acidentário, modalidade que garante a estabilidade de 12 meses após a alta.
Quem tem direito ao auxílio-doença do INSS?
Qualquer pessoa que seja segurada tem direito ao auxílio-doença, incluindo empregados CLT, autônomos, empreendedores, facultativos ou contribuintes individuais.
"E se a pessoa estiver desempregada, ela tem uma carência de 12 meses, no caso de acidente do trabalho, para pleitear o benefício ainda na qualidade de segurado", pontua Marcelo Martins, membro da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB-SP.
"O auxílio-doença é calculado de acordo com a média simples dos maiores salários de contribuição do empregado ao INSS", esclarece Rodrigo Mattos Sérvulo de Faria, advogado trabalhista do escritório Almeida Advogados.
Fonte: g1.globo.com e Ministério da saúde
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