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Governo de MG e MP firmam acordo com mineradoras para descaracterização de barragens

Termo de Compromisso prevê indenizações e estabelece novos prazos para conclusão, sob pena de sanções, como multa diária, além da fixação de medidas adicionais de segurança.


O Governo de Minas firmou, nesta quinta-feira (24/02), um Termo de Compromisso com mineradoras responsáveis por barragens a montante no Estado para que cumpram a descaracterização de 41 estruturas. Inicialmente, as mineradoras não atenderam ao prazo definido pela Lei Estadual 23.291, conhecida como Mar de Lama Nunca Mais, que termina nesta sexta-feira (25/02).


O acordo foi viabilizado por meio da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF), com interveniência da Agência Nacional de Mineração (ANM). Ao todo, dez empresas que são responsáveis por 19 barragens assinaram o documento nesta quinta. A expectativa é de que todas as outras empresas assinem o acordo nos próximos dias.


O Termo de Compromisso prevê indenizações por dano moral coletivo. Somadas, as mineradoras que assinaram o acordo até o momento, deverão pagar cerca de R$ 60 milhões ao Estado. Além disso, o documento estabelece novos prazos para a conclusão da descaracterização das barragens, sob pena de sanções, como multa diária, além da fixação de medidas mínimas e adicionais de segurança e publicidade no processo.


A secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais, Marília Carvalho de Melo destacou que o termo visa dar uma solução para que não se criasse um conflito jurídico em Minas Gerais e, ao mesmo tempo, garantir o cumprimento da Lei Mar de Lama Nunca Mais.


“É uma solução que visa dar segurança à sociedade e ao meio ambiente. A partir da assinatura, teremos auditorias que acompanharão a descaracterização a partir de projetos técnicos que serão apresentados por essas empresas. É também uma solução de convergência para manter a capacidade de operação dessas empresas, já que a paralisação delas poderia gerar ônus ao Estado, como, por exemplo, a não capacidade de descaracterização dessas barragens”, disse.


Em caso de descumprimento injustificado de qualquer obrigação do Termo de Compromisso, incluindo o atraso no andamento do programa de descaracterização de barragens, as empresas estarão sujeitas a multas diárias no valor de R$ 100 mil por cada infração, acrescidos de juros de 1% ao mês.


O valor será destinado conforme o Art. 13 da Lei Federal 7.347/1985, que diz: “Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados”.


Obrigações

O Termo de Compromisso foi formulado após reuniões entre o Estado, MPMG, União e as empresas, tendo em vista que o prazo estipulado não foi cumprido por todas as mineradoras.

No documento, elas ficam obrigadas a executar a descaracterização das barragens no menor tempo possível, aplicando as técnicas disponíveis, seguindo as diretrizes da ANM e Feam. As mineradoras também terão 15 dias após a assinatura do Termo para contratar uma equipe técnica especializada e independente para auxiliar a ANM e Feam no acompanhamento do processo de extinção das estruturas.


Os estudos, planos e a equipe técnica devem ser submetidos à ANM e Feam para aprovação. Critérios de experiência técnica, excelência e independência serão levados em conta. O Termo também determina que as mineradoras façam o ressarcimento aos órgãos públicos por eventuais ações fiscalizatórias para o cumprimento das regras do documento.


O procurador-geral de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior, observa que “o prazo legal vence nesta sexta e as empresas com barragem a montante, por lei, são obrigadas a extinguir essas estruturas. Mas, para isso, é necessária a técnica adequada”, tendo em vista que algumas empresas cumpriram o prazo e outras não conseguiram.


“A solução que tinha no Brasil era prorrogação do prazo ou anistia. E o que temos aqui, hoje, é que essas empresas foram obrigadas a indenizar o estado por não cumprir a lei. Esse é o compromisso das instituições do poder público: buscamos que a sociedade seja compensada pelo descumprimento do prazo por razões justificadas ou não. E queremos que esses recursos sejam utilizados para atender aos atingidos”, completa o procurador-geral.


Contrapartidas

Com a assinatura do Termo de Compromisso, as empresas terão que pagar, anualmente, valores referentes a danos morais coletivos. Os valores serão destinados a projetos sociais e ambientais, preferencialmente em municípios situados na mancha de inundação.


As empresas também terão que elaborar estudos de avaliação de impactos socioambientais e socioeconômicos, com Anotação de Responsabilidade Técnica, que avaliem e descrevam as medidas propostas para evitar, mitigar ou compensar cada um dos potenciais impactos e danos derivados da execução do projeto de descaracterização das barragens. Tudo será avaliado pelo MPMG e MPF, que poderão emitir determinações ou fazer outras recomendações.



Fonte: www.revistamineracao.com.br

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