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Governo de Goiás sanciona taxa sobre exploração mineral


O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), sancionou em 29 de dezembro a Lei 20.942/2020, que institui a Taxa de Controle Sobre Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerais (TRM). Porém, na avaliação do advogado Paulo Honório de Castro Júnior, do escritório William Freire Advogados Associados, a medida fere a legislação vigente, incluindo a Constituição Federal.

De acordo com o texto aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) e sancionada pelo governador Ronaldo Caiado, a TRM passará a valer a partir de 29 de março, com valores de R$ 3,21 por tonelada de mineral não metálico e de R$ 10,38 por tonelada de mineral metálico. Pelo texto, a taxa incidirá sobre toda pessoa física ou jurídica detentora de direitos minerários que, "a qualquer título, esteja autorizada a realizar as atividades de pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento dos recursos minerais no Estado".

No texto original do Executivo, o valor seria calculado com base no volume "extraído", considerando somente "a parcela livre de rejeito". O texto foi alterado pela Alego e a lei considera para base de cálculo do valor devido o volume comercializado, também livre de estéril e rejeitos.

"Aqui surge oportuna reflexão para as mineradoras que não comercializam minerais, por transformá-los, antes, em outra espécie de produto. A nosso ver, tais empresas não praticam a hipótese de incidência da TRM", observou Castro Júnior.

A lei também exclui a incidência da TRM sobre a exploração de calcário, fosfatos, areia, brita e outros agregados "para emprego direto na construção civil". "Lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo poderá instituir isenções ou reduções do valor da TRM", prevê o texto sancionado por Caiado.

A Alego fez outras alterações pontuais na proposição original, mas, de acordo com o advogado, o texto ainda possui diversas ilegalidades, incluindo a desproporcionalidade dos valores. A estimativa de arrecadação com base na produção goiana de 2019 relatada no Anuário Mineral Brasileiro de 2020 é de pouco mais de R$ 17,7 milhões.


Segundo a lei, a TRM será recolhida para custear "o exercício regular do poder de fiscalização conferido ao Estado sobre as atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento dos recursos minerais" por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

Mas Castro Júnior observa que, com despesas de R$ 55,9 milhões em 2020, a Semad é responsável pela fiscalização de todas as atividades econômicas em Goiás e que relatório gerencial do órgão de 2018 mostrou que, das 21 compensações ambientais pagas no ano, três foram de mineradoras.

"Isso significa que apenas 14% das compensações ambientais no Estado se vinculam à mineração. Adotando-se o mesmo percentual para as despesas da Semad, verifica-se que a fiscalização mineral corresponde, quando muito, a R$ 782,9 mil anuais", salientou o advogado. "Comparando-se essa despesa com a estimativa de arrecadação da TRM em R$ 17,7 milhões, conclui-se que a receita superaria a despesa em 2.269%, sendo absurda a desproporção orçamentária", completou ele.

Castro Júnior avalia ainda que a própria justificativa para a criação da TRM contém ilegalidade por incluir nas atividades da Semad a serem custeadas com a taxa os atos de "planejar, organizar, dirigir, coordenar" ações setoriais vinculados à mineração.

"O conceito de poder de polícia, por mais amplitude que se queira lhe dar, aponta para uma atividade estatal que, em prol do interesse público, necessariamente limita ou disciplina um direito individual, regulando os termos para a prática de um ato ou para a abstenção de um fato. Planejar, organizar, dirigir, coordenar ações setoriais vinculadas à mineração é sim uma tarefa legítima e natural de uma Secretaria de Meio Ambiente, mas que em nada se assemelha a uma atividade do poder de polícia", salienta o advogado.

Por fim, Castro Júnior ressalta que a TRM representa participação do Estado no resultado da exploração mineral, a exemplo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem).

"Se a TRM é goiana possui, portanto, a estrutura de uma participação nos resultados da exploração mineral, afronta-se aqui a competência exclusiva da União para legislar sobre o tema", afirmou. "Não se admite que a exação criada seja um royalty mineral disfarçado de taxa", completou ele.


Cadastro


Além da TRM, o texto prevê também a criação do Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerais (Cerm), que será gerenciado pela Semad.

A inscrição no cadastro será obrigatória para os detentores de direitos minerários no Estado, informando os licenciamentos, permissões de pesquisa, dados sobre os projetos, destinação dos recursos minerais e valores recolhidos pela Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), entre outros. O texto define multa de R$ 34,6 mil para aqueles que não fizerem a inscrição no Cerm em prazo a ser estabelecido em regulamento.

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