O governo de Goiás quer instituir uma taxa sobre a atividade de mineração realizada no território. A criação da Taxa de Controle Sobre Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerais (TRM) está prevista em projeto de lei enviado na segunda-feira (14) pelo Executivo à Assembleia Legislativa do Estado.
Pelo texto, a taxa será cobrada de toda pessoa física ou jurídica detentora de direitos minerários que, "a qualquer título, esteja autorizada a realizar as atividades de pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento dos recursos minerais" no Estado.
A justificativa para a instituição da taxa é custear o "exercício regular do poder de polícia" sobre a atividade de pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento dos recursos minerais realizados no Estado.
Os valores previstos no projeto são de R$ 3,21 por tonelada de mineral não metálico e de R$ 10,38 por tonelada de mineral metálico extraída, considerando somente "a parcela livre de rejeito". A única isenção prevista no texto é para calcário, mas o projeto cria a possibilidade de o Executivo definir outras isenções ou redução nas taxas.
Além da TRM, o texto prevê também a criação do Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerais (Cerm), que será gerenciado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
Caso o projeto seja aprovado, a inscrição no cadastro será obrigatória para os detentores de direitos minerários no Estado, informando os licenciamentos, permissões de pesquisa, dados sobre os projetos, destinação dos recursos minerais e valores recolhidos pela Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), entre outros. O texto define multa de R$ 34,6 mil para aqueles que não fizerem a inscrição no Cerm em prazo a ser estabelecido em regulamento.
"Recomendável é que a SEMAD ateste a proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito) da referida importância, expondo os fatores que a conduziram à fixação de tal valor", afirma a procuradora-geral do Estado, Juliana Pereira Diniz Prudente, em processo de análise no qual defendeu a legalidade do então anteprojeto de lei.
Apesar de a Semad ser responsável pela fiscalização, os recursos arrecadados com a TRM serão recolhidos em conta do Tesouro estadual, sob responsabilidade da Secretaria de Economia do Estado. O projeto estipula que as medidas passam a valer 90 dias após eventual publicação da lei.
Inconstitucionalidade
Em seu despacho, Juliana Prudente observou que outros estados já criaram taxas semelhantes, como Minas Gerais, Amapá e Pará, que são alvos de ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). As ações foram propostas pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI).
Ao menos no caso do Pará a corte já determinou a suspensão da eficácia da lei que instituiu Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização de Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos (TFRH) por "desproporcionalidade da base de cálculo".
Após o governo enviar o projeto para o Legislativo, o subsecretário da Receita Estadual, Aubirlan Vitoi, afirmou que o objetivo da TRM é permitir a "plena fiscalização" das atividades e que o projeto será debatido com o setor para definição da taxa em cada caso, levando em conta inclusive o porte da empresa.
Fonte: Notícias de Mineração do Brasil
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