
Acordos com data base em janeiro:
Empresa J. DE OLIVEIRA – Aprovado e registrado.
Empresas WN e DESTAK – Esses Acordos foram aprovados pelos trabalhadores e entregues para os Administradores das empresas assinarem e só entregaram no Sindimina no dia 06/09/2019 para que pudéssemos fazer o devido Registro no MTE. Acordo Registrado.
Empresa CASA DA BORRACHA – Aprovado e Registrado. Essa empresa aproveitou e usou como argumento a MP 873 que fala da contribuição sindical, para não fazer o repasse de uma mensalidade dos trabalhadores associados ao Sindimina-Serrinha, mesmo contra a vontade dos trabalhadores. Contudo, não foi preciso resolver essa situação na justiça porque a empresa voltou a fazer o devido repasse das contribuições. Mas, o Sindimina ficou sem receber uma mensalidade.
Empresa MAP – Esse foi o Acordo que mais desgastou o Sindimina e os trabalhadores pois, mesmo depois de aprovado pela classe trabalhadora, a empresa ainda questionou algumas Cláusulas do Acordo e se negou a pagar o retroativo das Cláusulas financeiras.
A MAP quis se valer do argumento que não pagou porque o ACT ainda não tinha sido registrado, mas isso não tem nada a ver com o pagamento do retroativo. O Sindimina entregou ao preposto da empresa e também enviou por e-mail o documento com o resultado da votação após o termino da Assembleia. Além disso, entregou o Acordo para a MAP assinar e nos devolver para que pudéssemos fazer o devido Registro no MTE.
Deste modo, esse argumento da MAP não cola. No último dia 28/08/2019, o Sindimina se reuniu com a empresa MAP para resolver esse impasse da melhor forma possível. O Acordo Coletivo de Trabalho está REGISTRADO. Não é possível que a MAP invente outro argumento para o não pagamento do valor retroativo porque, se isso acontecer, serão tomadas atitudes enérgicas para que (mais uma vez) os trabalhadores não fiquem prejudicados. ·
Acordos com data base em março:
Empresa AURORA– Aprovado e registrado;
Empresa LIPARI – Aprovado e registrado; Empresa SLDM C1 (Leagold Santaluz) – Aprovado e Registrado. ·
Acordos com data base em maio:
Empresa MAGNESITA – Aprovado e registrado o Acordo Geral e o Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho da PR/L.
Acordos com data base em junho:
Empresa MECBRUN – Há muito tempo que o Sindimina enviou a Pauta para o Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020. Cobramos várias vezes e, no último dia 30/08, a Mecbrun nos mandou uma Proposta que está muito abaixo da realidade. Por este motivo, foi solicitada uma reunião para discutirmos as cláusulas e chegarmos a uma proposta viável para os trabalhadores. Fato que não ocorreu, mas a empresa nos enviou uma Contraproposta de uma forma diferente, mesmo assim, para que possamos realizar uma Assembleia com os Trabalhadores, será necessário uma reunião entre as partes para conversarmos sobre os detalhes e evitarmos qualquer problema.
Acordos com data base em julho:
Empresa TERRABEL - Essa empresa aproveitou e usou como argumento a MP 873, que flexibiliza a contribuição sindical, para não fazer o repasse de uma mensalidade dos associados ao Sindimina-Serrinha, mesmo contra a vontade dos trabalhadores. Por isso, o Sindimina entrou com um processo na TRT5 e no dia 28/08/2019 foi realizada a primeira audiência. Confiantes na justiça, aguardamos a decisão do Juiz.
A empresa Terrabel estava sem Acordo Coletivo de Trabalho e não queria fazê-lo para não ter que reajustar os salários e as Cláusulas financeiras dos trabalhadores. O Sindimina, como sempre faz antes de tomar qualquer atitude, informou essa situação para Magnesita que é a dona do projeto.
Voltamos a conversar com a empresa Terrabel e conseguimos convencer e resolver esse impasse. A contraproposta da Terrabel foi colocada para apreciação da Assembleia e foi aprovada pelos trabalhadores. Desta forma, foi fechado o Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020 com todos os reajustes salariais e das cláusulas financeiras.
Acordos com data base em agosto:
Empresa FBDM (Leagold Barrocas) - Registrado o Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho das cláusulas econômicas e financeiras, conforme ACT2018/2020 aprovado pela classe trabalhadora.
Empresa LOCADORA RAMOS – Essa empresa presta serviços na área da FBDM e, por várias vezes, entramos em contato informando sobre o Acordo Coletivo de Trabalho. Contudo, os administradores não respondem os emails, inclusive repassamos esta informação na pauta de reunião com a FBDM, mas até o momento não tivemos respostas. Estamos aguardando este retorno para resolver a situação da melhor forma possível. Será que vai ser preciso tomar as devidas providências para que se resolva essa situação?
O TRABALHO DO SINDIMINA NÃO PARA!

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