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Empresas se tornam responsáveis pelo pagamento de auxílio-doença

Aprovada pelo comissão mista, a Medida Provisória nº 891 estabelece que os empregadores paguem até 120 dias de auxílio-doença para os trabalhadores.



Uma nova proposta referente ao auxílio-doença foi aprovada na última quarta feira (30), por meio da Medida Provisória (MP) nº 891 pela comissão mista que discute sobre o tema no Senado Federal. A proposta prevê que o empregador pague o auxílio-doença de funcionários segurados por até 120 dias, equivalente a 4 meses.


O auxílio-doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao trabalhador que comprove por meio de perícia médica que está incapaz de exercer seu trabalho devido a uma doença ou acidente. Atualmente, os valores são pagos até o 15º dia de afastamento. Com isso, o benefício é pago a partir do 16º dia pelo INSS.


Com a mudança estabelecida pela MP, os empregadores deverão arcar com o auxílio por todo o período de oferta. Em contrapartida, as empresas que pagarem pelo auxílio-doença por um período de até quatro meses terão compensação tributária. Com isso, os valores gastos com o auxílio serão descontados dos impostos pagos.



Alguns empresários escapam na nova medida

Alguns empresários não serão atingidos pela nova regra proposta pela MP. Este é o caso de microempreendedores individuais (MEI), donos de micro e pequenas empresas, trabalhadores domésticos, trabalhadores avulsos, empregados rurais , empregados intermitentes e pequenas cooperativas.


Sendo assim, o auxílio-doença no caso desses grupos continuará como responsabilidade do INSS. Com isso, a expectativa do governo é de que ocorra uma redução de até R$ 7 bilhões em gastos, fato que abre um espaço no teto de gastos da União.


Como funcionará a nova regra


De acordo com a proposta do deputado Fernando Rodolfo, a empresa deverá arcar com os cursos do auxílio quando o afastamento ocorrer por um período entre 16 a 120 dias. Além disso, os empregadores deverão também realizar a avaliação preliminar para verificar se há a real necessidade do auxílio-doença.


Para Fernando Rodolfo, “muitas companhias já precisam, pela lei, manter médicos do trabalho – sobretudo aquelas com mais de 100 funcionários, de acordo com o risco da atividade”. Sendo assim, os profissionais poderão analisar os casos de afastamento solicitados e decidir ou não pelo pagamento do auxílio. As empresas menores poderão realizar os exames em clínicas conveniadas com o instituto.


Contudo, a perícia realizada pelo INSS continuará obrigatória, com o intuito de validar ou não a decisão tomada pela empresa. Ademais, a perícia também irá garantir o direito de abatimento do valor gasto com o auxílio-doença nos impostos pagos pela empresa. Em caso de benefício negado pela perícia, os valores do auxílio serão descontados gradualmente do salário do funcionário.

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