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Covid-19 leva ANM a estender novamente prazos processuais e materiais

A Agência Nacional de Mineração (ANM) decidiu prorrogar novamente os prazos processuais e materiais para uma série de procedimentos. Segundo resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU), os prazos ficam suspensos até 30 de setembro, voltando a serem contados a partir do dia seguinte.


A medida foi tomada diante da permanência da alta incidência de Covid-19 no país, assim como da necessidade de "ajustes em sistemas e procedimentos internos" para a retomada dos prazos administrativos de forma a garantir "a segurança e saúde" dos funcionários do órgão.

A Resolução 76/2021 prevê o prorrogamento dos prazos para apresentação de defesas, impugnações e recursos nos processos administrativos minerários, cumprimento de exigências, apresentação de relatórios de pesquisa, requerimentos de prorrogação de alvarás, concessões de lavra, guias de utilização (GUs), PLGs, registros de licença e de extração, comunicação do início ou reinício de trabalhos de pesquisa, e requerimentos de imissão de posse, entre outros.

O prorrogamento de prazos não vale para a campanha de declaração do Relatório Anual de Lavra (RAL) 2021, relativo ao ano passado, assim como as questões relacionadas à estabilidade e segurança de barragens, já excluídas das suspensões anteriores adotadas pela ANM, assim como para o pagamento da Taxa Anual por Hectare.

A resolução também determina a prorrogação de alvarás de pesquisa, GUs, registros de licença e as portarias de permissão de lavra garimpeira por até 559 dias, contados a partir de 1º de outubro de 2021, "independentemente de requerimento pelos seus titulares".

A norma prorroga ainda os títulos cujos termos finais de vigência incidirem no período entre 20 de março de 2020 e 30 de setembro de 2021 ficam prorrogados automaticamente desde a data na qual venceriam até 30 de setembro de 2021.


"O titular que não tiver interesse em ter prorrogado o prazo de vigência de seu(s) título(s), especialmente em se tratando de títulos de pesquisa, deverão, à vista de mero peticionamento eletrônico efetuado até 30 de setembro de 2021 no(s) respectivo(s) processo(s) minerário(s), manifestar tal desinteresse", estipula a resolução.


Fonte: Notícia de mineração do Brasil

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