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Comissão da Câmara aprova projeto que exige plano de risco ambiental para mineração

  • jurimarcosta
  • há 12 minutos
  • 2 min de leitura

Proposta obriga empresas mineradoras a adotar medidas de avaliação, gerenciamento e comunicação de riscos ambientais para ampliar a segurança e proteger populações vizinhas


A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, em outubro, um projeto de lei que torna obrigatória a inclusão de planos de avaliação, gerenciamento e comunicação de risco ambiental nos empreendimentos de mineração em todo o país.

A medida busca reforçar a segurança das atividades minerárias e reduzir impactos ambientais e sociais, especialmente em áreas próximas às operações, e ainda seguirá em tramitação no Congresso Nacional.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Duda Salabert (PDT-MG), ao Projeto de Lei 1303/19, de autoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). A proposta altera o Código de Minas com o objetivo de ampliar o controle e a fiscalização sobre a segurança ambiental dos empreendimentos minerários.

Segundo a relatora, a ausência de exigências específicas para análise de risco ambiental compromete a proteção do meio ambiente e das populações que vivem no entorno das áreas de mineração.

O projeto original previa apenas a inclusão do plano de risco no Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) e no Relatório Anual de Lavra (RAL). No entanto, o texto aprovado ampliou essas exigências para garantir maior detalhamento e transparência.



Novas exigências para empreendimentos minerários


Entre as principais mudanças introduzidas pelo substitutivo estão:

  • inclusão de informações detalhadas sobre substâncias classificadas como tóxicas, conforme normas técnicas;

  • distinção entre o número de trabalhadores próprios e terceirizados na mineração e no beneficiamento;

  • detalhamento, no balanço anual, dos gastos específicos com monitoramento ambiental e segurança;

  • exigência de projetos para destinação dos rejeitos da mineração, com descrição de dimensões, riscos e formas de monitoramento;

  • obrigatoriedade de apresentação de plano de emergência ainda na fase inicial do empreendimento, nos casos em que houver barragens de rejeitos.

Além disso, o texto reduz de 18 meses para 180 dias o prazo para que os empreendimentos minerários se adequem às novas regras, contado a partir da publicação da futura lei.


Próximos passos


A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Minas e Energia e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como o texto foi modificado na Câmara, deverá retornar ao Senado para nova análise. Para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional.



Fonte: Agência Câmara de Notícias

 
 
 

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