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ANM interdita quatro barragens por falta de DCE


A Agência Nacional de Mineração (ANM) interditou as barragens Labourrie, no município de Calçoene (AP), Lagoa do Pirocaua, em Godofredo Viana (MA), Bacia 07 Alto da Serra, em Corumbá (MS) e Barragem do Serginho, no município de Nossa Senhora do Livramento (MT), por falta de estabilidade. O resultado veio com o fim, no dia 31 de março, da primeira campanha de 2021 de entrega da DCE (Declaração de Condição de Estabilidade).

Outras 39 barragens já estavam interditadas desde a última campanha, em setembro de 2020. Agora são 43 barragens interditadas no Brasil por falta de estabilidade, número que vem caindo desde que a ANM passou a dar publicidade no resultado da campanha. “Quando se compara as campanhas de 2019 para cá, observamos que está havendo uma tendência de aumento do envio de DCEs positivas. Outro ponto interessante é a tendência de menos barragens construídas pelo método a montante sem DCE, o que leva a crer que a alteração normativa promovida pela ANM surtiu efeito, já que algumas destas estruturas estão sendo descaracterizadas ou as obras de reforço, obrigatórias pela Resolução 13, atingiram o objetivo de aumentar o Fator de Segurança destas barragens e deixá-las mais seguras”, explica Luiz Paniago, gerente de Segurança de Barragens de Mineração da ANM.

A entrega da DCE é obrigatória para o funcionamento de todas as estruturas que fazem parte da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e precisa ser entregue em março e setembro de cada ano. Atualmente são 438 barragens inseridas na PNSB no Brasil, das quais 395 possuem DCE atestando a estabilidade, 32 entregaram a declaração não atestando a estabilidade das estruturas e 11 não enviaram as DCEs no período legal. Estas últimas são automaticamente interditadas. Em setembro de 2020, foram 45 barragens que não cumpriram os quesitos de estabilidade.

Das quatro novas barragens interditadas, três foram cadastradas ou incluídas na PNSB depois da campanha de setembro e até então não tinha a obrigatoriedade de entregar o documento e uma já tinha atestado a estabilidade da barragem na campanha anterior e não enviou na campanha atual. Além dessas, as demais estão distribuídas nos estados de Minas Gerais (36), Pará (1), Amapá (1), e Rio Grande do Sul (1).

A Declaração de Condição de Estabilidade é elaborada pela própria empresa e precisa ser enviada à ANM duas vezes ao ano: em março (01 a 31/03) e setembro (01 a 30/09). Na primeira etapa, quem declara a DCE e atesta a estabilidade é o empreendedor, que tem a opção de fazer na própria empresa ou contratar uma consultoria externa. Já na segunda entrega, a empresa é obrigada a contratar uma consultoria externa. Quando o empreendedor não entrega a DCE, o sistema gera automaticamente uma multa e a barragem é interditada.


Fonte: Brasil Mineral

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