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ANM aponta quatro métodos principais de construção de barragens de mineração no Brasil

  • jurimarcosta
  • há 12 minutos
  • 2 min de leitura
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Por Ricardo Lima


As barragens de mineração são estruturas essenciais para conter substâncias líquidas ou misturas de rejeitos sólidos e líquidos provenientes do beneficiamento de minérios. No Brasil, essas construções seguem critérios técnicos e legais para garantir estabilidade e segurança, já que acumulam grandes volumes de material.

Entre os métodos de construção mais utilizados estão quatro modalidades. A primeira é a etapa única, em que toda a barragem é erguida de uma só vez. Já no alteamento a montante, os diques de contenção são elevados sobre os próprios rejeitos depositados anteriormente. Outra forma é o alteamento a jusante, quando a ampliação se dá no sentido contrário, com o uso de material de empréstimo ou dos próprios rejeitos. Há ainda a linha de centro, em que o eixo da barragem se mantém alinhado ao dique original, com construções para os dois lados da estrutura.

Essas obras estão sujeitas à Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), instituída pela Lei nº 12.334/2010. A norma estabelece parâmetros para definir quais estruturas se enquadram em seu escopo, levando em conta altura, volume do reservatório e tipo de material armazenado.

Pela legislação, precisam atender à PNSB barragens com altura superior a 15 metros, capacidade acima de três milhões de metros cúbicos, presença de resíduos perigosos ou classificadas como de dano potencial médio ou alto. Também entram na lista as que apresentam categoria de risco elevada, conforme avaliação dos órgãos fiscalizadores.

A lei define ainda responsabilidades tanto para os empreendedores, responsáveis pela gestão das barragens, quanto para os órgãos públicos encarregados da fiscalização. O objetivo é reduzir riscos e reforçar a segurança em um setor marcado por episódios de grande impacto ambiental e social

Cabe à Agência Nacional de Mineração (ANM) cadastrar e classificar as barragens de acordo com o risco e o potencial de causar danos ambientais e socioeconômicos, além de fiscalizar a gestão de sua segurança em todo o país. O órgão também é responsável por elaborar normas específicas para essas estruturas e garantir que os empreendedores cumpram integralmente a legislação federal e suas normas complementares.


Fonte: Minera Brasil

 
 
 

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