O adicional de insalubridade é um instrumento legal de compensação a empregados expostos a agentes nocivos, com potencial para prejudicar a sua saúde nos mais variados graus.
Dica 1 - O adicional é destinado a trabalhadores que atuam em condições insalubres, ou seja, que pode prejudicar de alguma forma a saúde do empregado.
Dica 2 - O quadro das atividades e operações insalubres é feito pelo Ministério do Trabalho.
Dica 3 - O adicional por insalubridade pode variar entre 10% e 40% do salário mínimo.
Dica 4 - Quem trabalha com agrotóxico ou fertilizantes também tem direito ao adicional. Dica 5 - Se a empresa fornecer aparelhos que eliminem a insalubridade, dentro dos parâmetros, o adicional pode ser excluído.
Dica 6 - Jovens menores de 18 anos não podem exercer atividades insalubres.
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