O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado que presta serviços em contato permanente com elementos inflamáveis, explosivos ou de eletricidade, além de motociclistas e vigilantes, conforme regulamento aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O adicional tem previsão na Constituição Federal, bem como na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para calcular seu valor, aplica-se o percentual de 30% sobre o salário-base do empregado, sem acréscimos decorrentes de prêmios; bonificações; gratificações; e outros adicionais.
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SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE EXTRAÇÃO, PESQUISA E BENEFÍCIO DE FERRO, METAIS BÁSICOS E PRECIOSOS DE SERRINHA E REGIÃO
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