É o que afirma o diretor da SGM do Ministério de Minas e Energia, Frederico Bedran, que defende a rastreabilidade do ouro como forma de coibir a atividade ilegal.
Entre 20 e 30 toneladas do ouro produzido atualmente no Brasil – equivalentes a um valor entre R$ 3 bilhões e R$ 4 bilhões - provém de garimpos clandestinos. É o que afirma o diretor da SGM do Ministério de Minas e Energia, Frederico Bedran, que defende a rastreabilidade do ouro como forma de coibir a atividade ilegal, o que seria possível com a criação de um Cadastro Nacional de garimpeiros e parceiros, de compradores de ouro, com nota fiscal e guia de exportação indicando a origem do produto. Muitas empresas, segundo ele, já trabalham com a certificação, mas é necessário que todos os atores envolvidos trabalhem juntos para combater essa realidade.
Bedran também é defensor de que a atividade garimpeira seja responsável pela recuperação das áreas degradadas, exigindo-se o fechamento da cava após a lavra, nivelamento do solo, reposição do material orgânico e plantio, o que na maioria das vezes não ocorre, segundo ele.
A opinião de Bedran foi apoiada por Hélcio Guerra, da Biz Invest, que enfatizou a necessidade de se trabalhar a origem do produto. Hoje, segundo ele, o próprio World Gold Council tem destacado que os consumidores e investidores querem saber a origem do ouro que compram, o que faz com que as empresas atentem para princípios como governança, no que tange à conduta ética, questões sociais e preservação do meio ambiente.
As opiniões foram emitidas durante o Simpósio do Ouro, organizado pela ABPM, que se encerrou em Belém. Ao final do evento, os organizadores divulgaram um documento denominada Carta de Belém, com o seguinte teor:
“Os participantes do Simpósio do Ouro - Brasil 2022, reunidos na cidade de Belém, no estado do Pará, durante os dia 23 a 25 de agosto, representados pela Associação Brasileira das Empresas de Pesquisa Mineral e Mineração – ABPM, mostraram que a atividade mineradora industrial é importante para atividade econômica do país e geradora de emprego e renda e está comprometida sociombientalmente, mas que sofre desgaste com a concorrência desleal dos garimpos ilegais, o que agride o meio ambiente e comete o descaminho. Manifestam-se, ao final deste evento, para dirigentes públicos, candidatos a cargos eletivos neste ano, a necessidade de que sejam adotadas medidas que favoreçam a promoção de um ambiente de negócios mais atrativo para a mineração, bem como a elevação da competitividade do setor, e assim, consideram:
Que ameaças de mudanças na legislação só trazem insegurança e afugentam investidores.
Que o Código de Mineração não é uma Lei perfeita, mas é uma Lei que organiza a atividade e dá devida e necessária segurança jurídica.
Que os regimes de autorização e concessão como são hoje, são juridicamente seguros.
Que na hipótese de eventual alteração na legislação existem alguns pontos que devem ser mantidos, como por exemplo, direito de prioridade: regramento fundamental para garantir o acesso democrático ao direito minerário; Concessão de Lavra por tempo Indeterminado: critério fundamental para que o investidor possa ter a tranquilidade de ver o retorno do capital investido.
E desta forma propõe:
Que a mineração seja prestigiada com mapeamentos geológicos, através de parceria pública e privada para pesquisa, infraestrutura e tecnologia.
Órgãos reguladores simplifiquem os procedimentos de emissão de licenças ambientais e supressão da burocracia com mais agilidade, uma vez que, este é um dos principais fatores para atrair capital de risco para o país.
A retomada das ofertas públicas, a burocracia e a insegurança fiscal são, pois, fundamentais para atrair capital de risco para o país.
Que o garimpo ilegal que invade unidades de conservação e terras de povos originários, desrespeitando a legislação e o meio ambiente deve ser combatido de forma implacável.
Torna-se urgente a simplificação de procedimentos para outorga de direitos minerários em Faixa de fronteira.
Direito Minerário como Garantia seja extensivo a todos os direitos minerários.
Inventivo fiscal para capital de risco na pesquisa mineral, particularmente, com relação a listagem de empresas e mercado nacional.
Maior segurança jurídica quanto à definição da compensação tributária (ICMS).
Trazer para a Lei a Declaração de Utilidade Pública (DUP), elevando o seu status e a sua segurança jurídica.
Entendemos que dois temas afetos à mineração foram recentemente objeto de novas Leis e dispensariam quaisquer mudanças, a saber: Lei de Segurança de Barragens (Lei Nº 14.066/ 2020) e Lei da CFEM (Lei Nº 13.540/2017).”
Fonte: Brasil Mineral, assine e tenha acesso a um vasto conteúdo de notícias do setor mineral.
Comments