3 Coisas sobre Adicional Noturno
- SINDIMINA - BA
- 18 de jan. de 2020
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O adicional noturno deve ser pago sempre que o empregado exercer suas atividades entre 22h e 5h. Quem trabalha nesse período do dia deve receber acréscimo de 20% sobre a hora laborada. No caso do trabalho rural, as regras não são as mesmas quanto aos horários e ao percentual que será pago.
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