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3 Coisas sobre Adicional Noturno

  • Foto do escritor: SINDIMINA - BA
    SINDIMINA - BA
  • 18 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura


O adicional noturno deve ser pago sempre que o empregado exercer suas atividades entre 22h e 5h. Quem trabalha nesse período do dia deve receber acréscimo de 20% sobre a hora laborada. No caso do trabalho rural, as regras não são as mesmas quanto aos horários e ao percentual que será pago.

 
 
 

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SINDIMINA - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração, Pesquisa e Benefício de Ferro, Metais Básicos e Preciosos de Serrinha e Região

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