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Leagold não quer pagar PR integral aos trabalhadores doentes, acidentados e em licença maternidade


Na última reunião da Comissão da PR, realizada em 27/08/2019, a Leagold informou para a Comissão que alterou as metas e a forma de pagamento da PR. Com a mudança, “rasgou” o Acordo para retirar o direito dos trabalhadores afastados por acidente de trabalho, doença ocupacional e até mesmo por licença maternidade de receber a PR de forma integral.

A empresa quer estabelecer que esses trabalhadores recebam a PR apenas de forma proporcional aos meses trabalhados.

A Comissão eleita pelos trabalhadores e o indicado pelo Sindimina, de forma correta, não concordaram e não assinaram esse Acordo. A Comissão eleita pelos trabalhadores, composta por um representante da Mina, um da Usina, um da Manutenção e um trabalhador do ADM, tem obrigação de defender os trabalhadores e não permitir que esses direitos sejam retirados desta forma arbitrária.

A Leagold, quando comprou a área de Fazenda Brasileiro Desenvolvimento Mineral (FBDM), assumiu um compromisso de que não tiraria nenhum direito dos trabalhadores. Contudo, pouco tempo depois, já começa a mostrar as garras, prejudicando assim todos os trabalhadores que estão com problemas de saúde e, principalmente, aqueles que adquiriram doenças ocupacionais ou sofreram acidente no trabalho.

Esperamos que o representante dos trabalhadores do ADM (Administrativo) não assine esse documento que retira esse direito dos trabalhadores afastados com problemas de saúde. Os representantes da Mina, Usina e Manutenção já decidiram não assinar esse Acordo, até que a Leagold mude esta cláusula.

É desumano o que esse Corporativo da Leagold está querendo fazer com os trabalhadores afastados por problemas de saúde, acidentados e grávidas. No momento que o trabalhador mais precisa da empresa, simplesmente é jogado para escanteio e seus direitos são surrupiados.


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