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Nada de salário “por fora”, hein! O pagamento extrafolha é ilegal.


A prática infringe as leis trabalhistas, constitui sonegação fiscal e pode caracterizar crime contra a ordem tributária – artigo 1º e 2º da Lei 8.137/1990.

O pagamento “por fora” prejudica o trabalhador em relação ao valor do depósito do FGTS, da multa de 40% em caso de rescisão, de adicionais, de horas extras, de 13º salário, entre outros, cujas somas seriam maiores se constassem na folha de pagamento.

Outro prejuízo é a redução da base de cálculo para as contribuições e benefícios previdenciários e o reajuste anual do salário, feito em cima do valor do registro na carteira de trabalho.

Empregador consciente cumpre a legislação. Respeita o trabalhador!


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