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Projeto do Senado que endurecia Política de Segurança de Barragens foi arquivado


Um projeto do Senado que endurecia a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) não prosperou na Casa e foi arquivado no final do ano passado, em razão do término da legislatura iniciada em 2015.

A proposta, apresentada pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) em 2016, foi elaborada depois dos trabalhos de uma comissão temporária criada para debater a segurança de barragens após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em novembro de 2015.

O texto chegou a receber relatório favorável do senador Jorge Viana (PT-AC), mas não foi votado pela Comissão de Meio Ambiente.

Ao apresentar a proposta, Ricardo Ferraço afirmou que a criação da Política Nacional de Segurança de Barragens, em 2010, representou um “avanço”, mas que a implementação "tem sido mais lenta que o desejável”.

“Passados cinco anos de sua publicação [da política nacional], já é possível notar a necessidade de alguns aperfeiçoamentos para conferir-lhe maior efetividade”, disse Ferraço à época.

Nesta sexta-feira (25), um novo rompimento de barragem aconteceu em Brumadinho (MG). Uma barragem da mineradora Vale rompeu e levou um mar de lama à região. Até a última atualização desta reportagem, havia pelo menso 200 desaparecidos, segundo os bombeiros.

Barragem se rompe

Obrigações

Criada em 2010, a PNSB tem, entre as metas, garantir a observância de padrões de segurança para reduzir a possibilidade de acidentes em barragens.

Entre outras obrigações que devem ser cumpridas pelas empresas, a lei prevê:

  • elaboração adequada de um plano de ação de emergência (PAE);

  • elaboração de um plano de segurança da barragem;

  • realização de inspeções e revisões periódicas de segurança.

O projeto arquivado ampliava as obrigações e determinava, entre outras regras, que as empresas também teriam de:

  • executar as recomendações que resultam de inspeções e das revisões;

  • contratar seguro ou apresentar garantia financeira para a cobertura de danos a terceiros e ao meio ambiente, em caso de acidente ou desastre, nas barragens de categoria de risco alto e dano potencial associado alto;

  • prestar informações verdadeiras ao órgão fiscalizador e às autoridades competentes.

Punições

O projeto também incluía, na Política Nacional de Segurança de Barragens, um capítulo com punições para quem descumprisse as regras. O texto estabelecia:

  • que o descumprimento de alguma obrigação prevista na lei levaria a sanções administrativas, que variavam de multa à suspensão total das atividades da barragem.

  • pena de reclusão, de um a cinco anos, para quem deixasse de adotar medidas, exigidas pelo órgão fiscalizador, de recuperação ou desativação da barragem nos casos de risco de acidente ou desastre.

  • pena de reclusão, de um a três anos, além do pagamento de multa, para a empresa que apresentasse relatório de revisão periódica de segurança com informações falsas.

  • responsabilidade civil objetiva da empresa a fim de agilizar a reparação de danos a vítimas e ao meio ambiente, conforme previsto na Política Nacional de Meio Ambiente.

A proposta previa ainda a criação de um comitê técnico para análise da acidentes com barragens a fim de se permitir o aprendizado a partir de acidentes ocorridos, a exemplo do que acontece com o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa).

Além disso, o projeto determinava a criação de um canal para denúncias da população sobre falhas na segurança de barragens.

Camara

Três projetos de lei propostos pela Comissão Externa da Câmara que acompanhou os desdobramentos da tragédia de Mariana (MG) estão parados na Casa desde 2016.

As três propostas, apensadas a outros projetos, aguardam análise nas comissões permanentes da Casa. São aperfeiçoamentos propostos pelos parlamentares na legislação atual sobre o tema, a partir do que foi observado em Mariana.

Antes de seguir para o Senado, essas propostas precisam ser votadas pelo Plenário.

Seis dias depois do desastre em Mariana, em novembro de 2015, a Câmara formou uma comissão externa com 16 deputados que acompanhou os desdobramentos do desastre.

A comissão produziu um relatório final e propôs três projetos, que alteram a Lei de Crimes Ambientais, a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Política Nacional de Segurança de Barragens:

  • proposta que permite que a multa prevista na Lei de Crimes Ambientais seja aumentada em até 100 vezes do seu valor máximo, a critério do órgão ambiental, em caso de desastre natural e de acordo com os danos causados à saúde humana e ao meio ambiente. A proposta foi feita, segundo a comissão externa, devido à experiência com o caso de Mariana. Segundo os parlamentares, havia um clamor dos técnicos envolvidos no diagnóstico dos danos com o valor irrisório das multas, considerados o lucro da empresa Samarco e o nível dos danos causados.

  • proposta que equipara rejeitos de mineração em barragens a resíduos perigosos. A medida, segundo o projeto, permite que estes rejeitos sejam tratados de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos. No trecho que trata de resíduos perigosos, a Política determina que os operadores destes rejeitos apresentem um plano de gerenciamento dos materiais. Determina ainda que, no licenciamento ambiental deste tipo de atividade, o órgão licenciador possa exigir uma contratação de seguro de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente ou à saúde pública.

  • proposta que torna obrigatório o Plano de Ação de Emergência, já previsto na norma atual sobre barragens. O texto do projeto estabelece que o plano deve estabelecer ações a serem executadas pelo empreendedor da barragem em caso de situação de emergência, além de identificar os agentes que devem ser notificados da ocorrência.

Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/01/25/projeto-do-senado-que-endurecia-politica-de-seguranca-de-barragens-foi-arquivado.ghtml


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