top of page

Conheça um pouco mais sobre insalubridade


Os trabalhadores que exercem suas atividades sob condições insalubres, isto é, que podem ser nocivas à sua saúde, têm direito a um adicional na remuneração que pode ser de 10% do salário mínimo (insalubridade de grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo). A Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho estabelece os parâmetros e as formas de medição e cálculo para verificar se uma determinada atividade é realmente insalubre, e em que grau. Sindicatos e empresas podem requerer à Delegacia Regional do Trabalho realização de perícia para caracterizar atividade insalubre.

Conheça a Norma Regulamentadora Nº 15 do Ministério do Trabalho:http://bit.ly/NR15MTrab


0 comentário
bottom of page