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Saiba quem tem direito ao Adicional de Periculosidade

  • Foto do escritor: SINDIMINA - BA
    SINDIMINA - BA
  • 15 de dez. de 2017
  • 1 min de leitura

São consideradas atividades perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado ao trabalhador. Essas atividades estão listadas no artigo 193 da CLT e detalhadas na Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho. A normal, por exemplo, especifica as quantidades de explosivos e produtos inflamáveis que caracterizam a periculosidade, e estabelece inclusive áreas de risco.

Importante: os adicionais de periculosidade e de insalubridade não podem ser acumulados. Se tiver direito aos dois, o trabalhador deverá optar por um.

Conheça a Norma Regulamentadora Nº 16:http://bit.ly/NR16MTrab_Periculosidade


 
 
 

SINDIMINA - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração, Pesquisa e Benefício de Ferro, Metais Básicos e Preciosos de Serrinha e Região

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Funcionamento :  segunda a sexta-feira, das  8h às 18h.

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