Faltas por acidente de trabalho
- SINDIMINA - BA
- 14 de fev. de 2017
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Súmula nº 46 - ACIDENTE DE TRABALHO - As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina. Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003