O assédio moral nas relações de trabalho se configura como um dos problemas mais sérios na sociedade atual, posto que deriva de um conjunto de fatores, citando-se, por exemplo, a globalização econômica predatória, a qual VISA TÃO SOMENTE A PRODUÇÃO E O LUCRO, bem como o modelo atual de organização de trabalho, caracterizada pela competição agressiva e pela OPRESSÃO DOS TRABALHADORES A PARTIR DO MEDO E DA AMEAÇA.
Ademais, a prática do assédio moral é muito degradante ao ambiente de trabalho, posto que, com os comportamentos, palavras, atos, gestos e escritos direcionados à vítima, além de desestabilizá-la, gera-lhe um desgaste emocional, culminando com sérios prejuízos à saúde mental e física, inclusive marginalizando-a, progressivamente, do processo produtivo e da organização do trabalho. Torna-se, assim, extremamente penoso ao trabalhador, braçal ou intelectual, a continuidade da relação laboral.
Na esfera trabalhista, o assédio moral se configura em pressão psicológica contínua (habitual) exercida pelo empregador a fim de forçar o empregado a sair da empresa, ou a minar a sua autoestima. Se expressa por meio de procedimentos concretos como os que estão sendo feitos neste processo de negociação de ACT com os trabalhadores da FBDM, bem como quando o empregador passa a utilizar o rigor excessivo, confiar ao empregado tarefas inúteis ou degradantes, desqualificação, críticas em público, isolamento, inatividade forçada dentre outras.
Assédio Moral é toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude, etc.) que, intencional e frequentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.