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14 pontos para entender a MP do Emprego Verde e Amarelo

Saiba como a medida que cria novo contrato de trabalho para jovens, altera a CLT, fiscalizações, FGTS e acordos deve mudar a vida do trabalhador



A MP do Emprego Verde e Amarelo cria novo contrato de trabalho para jovens e altera 60 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre as mudanças previstas no texto, estão:


1. Estabelece contrato especial para o primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos;
2. Mudanças no depósito do FGTS;
3. Cria sistema de desoneração de folha;
4.Autoriza trabalho aos domingos e feriados;
5.Permite abertura dos bancos aos sábados e altera carga horária dos bancários;
6.Modifica o prazo de acordos entre empresas e MPT;
7.Muda arrecadação para benefícios alimentícios;
8.Altera regras da participação nos lucros;
9.Afrouxa autuações na primeira inspeção de fiscais do trabalho;
10.Cobra contribuição de 7,5% para quem recebe seguro-desemprego;
11.Regulamenta as gorjetasCria conselho de recursos para multas trabalhistas;
12.Mexe na correção e juros do crédito trabalhista;
13.Atualiza valores de multas para empregadores e empregados.

Esta semana o governo federal publicou a Medida Provisória 905, que altera a legislação trabalhista, regras de fiscalização, multas e tributação. Já em vigor, ela também cria o contrato de emprego Verde e Amarelo, que deu origem ao apelido MP do Emprego Verde e Amarelo.


Esse novo contrato tem o objetivo de estimular a contratação de jovens de 18 a 29 anos. Ele funcionaria apenas para contratos de primeiro emprego, fixados entre 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2022 e com tempo máximo de 24 meses.

Para incentivar a criação de vagas, o governo retirou obrigações das empresas, como a contribuição de 20% do salário do INSS patronal, a de 3% do sistema S e o 0,2% para o Incra. Também não há obrigação de repasse dos 2,5% do salário-educação. A intenção é fazer com que esses contratos sejam mais baratos para o empregador.


De um lado, a medida foi bem recebida por entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI). De outro, sofreu críticas de especialistas e juízes do trabalho.


Mas, afinal, o que está rolando e como isso tudo afeta a sua vida? Tentamos explicar em 14 pontos como a MP vai funcionar e que mudanças deverá trazer.


Validade


Por ser Medida Provisória, as regras do texto já estão em vigor. Mas para que ela se perpetue, precisa ser transformada em projeto de lei e ser aprovada na Câmara e no Senado em até 120 dias. Do contrário, caduca. Perde a validade.


Normalmente, as MPs são dispositivos legais que tratam de temas urgentes, que não podem esperar o trâmite de um projeto de lei e precisam entrar em vigor de imediato.


Neste caso, o governo tenta atenuar o desemprego entre os jovens de 18 a 29 anos. No segundo trimestre deste ano, 26% dessas pessoas estavam sem emprego, contra 12% da população geral.


Novo contrato de trabalho Verde e Amarelo


Para o advogado da área trabalhista do Mattos Filho, Domingos Fortunato, a criação deste novo contrato é um modo de dar oportunidade aos jovens e criar mais vagas de emprego. Ele explica que, pelo texto da MP, as empresas não poderão demitir antigos funcionários para contratar novos pelo contrato de trabalho Verde e Amarelo.

O contrato só vale para novas vagas. Na prática, no entanto, não fica claro como isso seria fiscalizado. As empresas têm autonomia para reformar o quadro de funcionário, criar e extinguir postos de trabalho.


O presidente da comissão de Direito Trabalhista da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo (OAB-SP), Jorge Pinheiro Castelo, afirma que há um trecho que contradiz o que ficou acordado na última reforma trabalhista, ainda no governo de Michel Temer. Na reforma, acordos coletivos e negociações prevalecem sobre o legislado.


Pelo texto da Medida Provisória, no entanto, acordos poderão ser feitos entre empregado e patrão, contanto que não versem sobre as cláusulas definidas na MP para este tipo de contrato.


“A MP prevalece sobre o negociado e acordo coletivo, contrariando a reforma trabalhista. Quando era pra retirar direitos o negociado prevalecia, agora, de novo, para tirar direitos, inverte-se a ordem. O princípio é sempre o da exclusão de direitos”, diz o jurista.


Pinheiro Castelo questiona ainda a criação de um contrato que retira direitos, como redução da multa por demissão e dos depósitos do FGTS. Ele afirma que a MP causa uma situação de distinção entre trabalhadores.

“Se queria estimular a contratação do jovem, poderia criar uma cota. Mas não criar uma situação de exclusão da lei. Você está tirando direito do jovem pelo fato de ele ser jovem”, afirma.

Características do contrato Verde e Amarelo:


  • Válido o primeiro contrato de trabalho formal de jovens homens e mulheres de 18 anos a 19 anos. O contrato vale também para quem já foi menor aprendiz ou teve contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso.

  • Só se aplica a trabalhadores com salários de até um salário mínimo e meio. Hoje só quem ganhar até R$ 1497 pode entrar nesse regime

  • O custo destes contratos serão reduzidos para as empresas. Elas ficam isentas de contribuir com INSS patronal (20%), com o sistema S (3%), salário-educação (2,5%) e Incra (0,2%)

  • Também há redução nos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O empregador irá depositar 2% do salário no fundo, em vez dos 8% de praxe

  • Haverá possibilidade de pagamento da multa do FGTS adiantada, mas cortada pela metade, no valor de 20% (em vez de 40%) do total depositado no fundo em caso de demissão sem justa causa. A multa seria paga mês a mês e não seria ressarcida caso a empresa não chegasse a demitir o empregado

  • Os contratos Verde e Amarelo devem ser firmados entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022 e podem ter a validade de 24 meses. Se alguém for contratado, por exemplo, em novembro de 2022, este contrato pode continuar por até 2 anos, para novembro de 2024.

  • Diferentemente do que é previsto na legislação trabalhista, nos casos de demissão antes do fim do contrato fixo, não será paga multa de rescisão de metade do valor dos meses do contrato.

  • Se demitido após 18 meses, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego

  • Este trabalhador terá prioridade em programas de aperfeiçoamento profissional. Também não está claro como isso seria fiscalizado ou reforçado

  • Empresas só poderão ter até 30% dos funcionários registrados com contratos Verde e Amarelo

  • Esses trabalhadores também terão direito a férias e 13º salário proporcionais

Trabalho aos domingos e feriados


Está de volta a autorização geral de trabalho aos domingos e feriados, já sugerido na MP da Liberdade Econômica e excluída no Senado Federal. Os trabalhadores têm direito a um domingo de folga a cada quatro semanas. Na indústria, o direito é a folga de domingo a cada sete semanas. Contratantes que não cumprirem a determinação estão sujeitos à multas.


Pinheiro Castelo, da OAB, afirma que propor novamente um trecho já rejeitado pelo Congresso na mesma legislatura seria inconstitucional.


Tíquete, vale-alimentação, cupons e cheques


A MP isenta impostos e contribuições sobre benefícios alimentícios, em forma de cesta básica, tíquetes, vales, cupons, cheques e cartões eletrônicos. Eles não deverão ser computados como de natureza salarial.


Contribuição de 7,5% para quem recebe seguro-desemprego


A dispensa da contribuição de INSS patronal causa um déficit. Para tentar compensar, será descontado 7,5% sobre o benefício do seguro-desemprego, que passa a entrar na conta do tempo de contribuição para a aposentadoria.


Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deverá ter ficado empregado por pelo menos 18 meses.


“A alteração é positiva, pois possibilita a contagem do tempo em seguro-desemprego para efeitos de obtenção dos benefícios do INSS”, afirma o advogado do Mattos Filho, Domingos Fortunato.


Jorge Pinheiro Castelo, da OAB, discorda. Ele afirma que, para ter o benefício, o trabalhador já contribuiu para o INSS, quando empregado.


“Se o indivíduo está recebendo esse benefício está em situação de vulnerabilidade absoluta. Você dá com uma mão e tira com a outra. Se tem o seguro-desemprego é porque antes estava empregado e já contribuiu para receber esse benefício. Contribuiu com seu trabalho e descontos na folha. Esses 7,5% pode ser a diferença para alimentar ou não a família”, afirma.

Apesar de ser uma forma de custeio da desoneração de folha, que cria rombo de R$ 10 bilhões. Com a taxação dos 7,5% sobre o benefício, a estimativa é de arrecadação de R$ 11,5 bilhões, o que cobria déficit e ainda geraria crédito.

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, afirma que a contribuição dos desempregados deverá ser permanente, mesmo se houver extinção do programa de emprego Verde e Amarelo.


Regulamentação das gorjetas


As gorjetas passam a ser incorporadas no salário dos trabalhadores. Na carteira de trabalho, além da remuneração fixa, deverá constar anotação do percentual médio de gorjetas e quando foi recebido pelo funcionário, em média, nos últimos 12 meses.


O valor da gorjeta também deverá ser inserido em nota fiscal e poderá ser descontada pelo empregador em até 33%, para, segundo o texto da MP, “custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, derivados da sua integração à remuneração dos empregados, a título de ressarcimento do valor de tributos pagos sobre o valor da gorjeta”.


Atualização de multas


A MP atualiza o valor de diversos tipos de multas, como aquelas para empresas que impedirem trabalhadores de se sindicalizar. As penalidades vão de R$ 1 mil a R$ 100 mil, de acordo com a gravidade das infrações.



Sem necessidade de registro profissional


O texto tira a obrigatoriedade de registro de trabalho para profissões que não tenham conselhos ou ordens de classe. Médicos, farmacéuticos, advogados, por exemplo, continuam precisando do documento para exercer a função.


Profissões como arquivistas, jornalistas, radialistas, publicitários, no entanto, não precisam mais do registro. Ficará a critério das empresas contratar profissionais não registrados.


Dupla visita e recursos para infrações


Multas não poderão ser aplicadas na primeira visita de um fiscal a uma empresa. Deverá ser feito um registro da infração e dado prazo para adequação da norma. Somente em uma segunda visita, diante da persistência do problema, a empresa deverá ser autuada. Este critério só vale para determinados casos:


  • Empresas de até 20 funcionários

  • Locais de trabalho novos com até 180 dias da inauguração

  • Primeira inspeção de uma empresa, após inauguração

  • Para novas leis e normas trabalhistas até 180 dias depois da promulgação

  • Para infrações de saúde e segurança leves

“Mas o que é isso? Se perder um dedo só é leve? Abrir exceção pra regra de segurança e saúde parece ser uma coisa muito grave. Se você não cumpre as normas e seus empregados se machucam, isso vai ter impacto no SUS, no INSS e na produtividade do país”, critica Pinheiro Castelo, da OAB.

O benefício da dupla visita não vale para irregularidades como:


  • Falta de registro do empregado em carteira de trabalho e Previdência Social

  • Atraso no pagamento do salário ou do FGTS

  • Fraude

  • Impedimento da entrada e trabalho dos fiscais

  • Acidente de trabalho fatal

  • Trabalhos com condições análogos à escravidão


Mudança no tempo dos Termos de Ajuste de Conduta


Acordos entre Ministério Público do Trabalho e empresas, como os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) terão validade de dois anos. Até então, alguns deles tinham prazo indeterminado.


“A limitação das obrigações do TAC no tempo (2 anos) é positiva, pois permite às autoridades uma melhor gestão das obrigações e, ao mesmo tempo, dá ao empregador maior previsibilidade sobre os efeitos da decisão de assinar um TAC”, avalia Fortunato, do Mattos Filho.


Para Pinheiro Castelo, no entanto, a mudança só faz sentido para alguns casos, quando os termos de ajustamento forem provisórios. Para os permanentes, a medida pode ser prejudicial.


“Você vê o caso de Brumadinho (MG) em que o Ministério Público fez um acordo com a Vale para garantir a proteção de trabalhadores nas barragens. Com essa MP, daqui a dois anos, ele perde a validade”, argumenta.


Criação de conselho para recurso de multas


Será criado um conselho para recorrer de multas trabalhistas. Ele deverá ser compostos por representantes patronais, auditores fiscais do trabalho e empregados. A data e modo de eleição de membros ainda não estão definidos.


O conselho deverá funcionar como segunda instância para recursos contra multas trabalhistas. Atualmente, as empresas têm até 10 dias para recorrer das autuações. Com a MP, o prazo se estende para 30 dias.


Correção monetária e juros de causas trabalhistas


A correção monetária do crédito trabalhista, para causas ou falta de pagamento de benefícios, foi alterada. Os valores serão corrigidos de acordo com a inflação IPCA, mas a correção só será feita a partir da data de condenação até o cumprimento da sentença.


De acordo com o texto, os valores não serão corrigidos a partir da data de interrupção do pagamento de um benefício. Portanto, se um processo levar, por exemplo, três anos para ter uma condenação, tudo que deixou de ser pago não será corrigido pela inflação do período. A correção incide somente do período da condenação ao cumprimento de sentença.

“Estão criando um dispositivo que chega a ser chocante. A correção é reconstituição do valor nominal do seu direito. É totalmente inconstitucional. Viola direito de propriedade e de isonomia, porque a mudança só vale para o crédito trabalhista”, afirma Pinheiro Castelo da OAB.

Os juros do crédito trabalhista serão equivalentes ao da caderneta de poupança e não mais de 1% ao mês, explica o jurista.


Mudança na jornada de trabalho dos bancários


Além de permitir a abertura de agências bancárias aos sábados, a MP 905 também estabelece que a carga horário dos bancários deverá ser de oito horas e não seis horas. Somente aqueles que exercerem a função de caixa terão a carga horária de até 30 horas semanais. Para os demais, as horas extras só contam a partir da oitava hora trabalhada.


“Trata-se de atualização da legislação, pois a jornada de seis horas se justificava em razão do alto grau de atenção exigido dos profissionais bancários, cujos trabalhos eram feitos manualmente. Com o avanço da informática, o que temos é que este grau de atenção passou a ser menos necessário, não se justificando a jornada de seis horas para todos os empregados. É importante observar que a limitação de seis horas ainda se aplica para os empregados que exercerem atividades exclusivamente no caixa, que é uma posição que exige bastante atenção”, afirma Fortunato.


O jurista da OAB, Pinheiro Castelo, afirma que a determinação só valerá para novos contratos de bancários, porque não pode ferir direito adquirido daqueles que já exercem a profissão.


Participação dos Lucros


Prêmios e participação nos lucros e resultados (PLR) poderão ser negociados individualmente e em prazo menor que o estabelecido anteriormente. Esses pagamentos também poderão ser isentos de arrecadação.


"Sem natureza salarial, não há recolhimento. O trabalhador deixa de pagar tributação, mas se você retira a natureza salarial do pagamento, ele não vai refletir em mais nada, no valor pago em 13º salário, férias. Você acaba esvaziando a densidade dos institutos constitucionais que tem por base um valor", afirma Pinheiro Castelo.

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