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Mineradora é condenada a devolver faturamento de extração ilegal

  • Foto do escritor: SINDIMINA - BA
    SINDIMINA - BA
  • 3 de jan. de 2020
  • 2 min de leitura

A empresa Mineração LB foi condenada a pagar à União R$ 117,6 mil, valor correspondente ao total do faturamento que a companhia obteve com a extração irregular de 5,8 mil toneladas de areia. A decisão foi tomada pela Corte do Superior Tribunal de Justiça (STJ).



O relator do caso no STJ, ministro Francisco Falcão, assinalou, durante o julgamento, que o ressarcimento "deve abranger a totalidade dos danos causados ao ente federal, sob pena de frustrar o caráter pedagógico-punitivo da sanção e incentivar a impunidade da empresa infratora". Além de pagar indenização pela extração ilegal de areia, a Mineração LB também deverá recuperar ambientalmente a área degradada pela atividade irregular.


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) chegou a dar provimento a uma apelação da empresa, na qual ela pediu que a indenização fosse de apenas 50% do faturamento obtido com a extração ilegal, mas a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter o entendimento no STJ.


"A atuação integrada dos advogados da União foi fundamental para assegurar o ressarcimento integral ao erário, garantindo a adequada proteção ao patrimônio público e ao meio ambiente, bem como a punição adequada e proporcional à empresa infratora, afastando-se o enriquecimento ilícito desta", disse Marcelo Rissi, advogado da União que elaborou o recurso junto ao STJ.


A advogada da União Amanda Amorim explica que todo tipo de minério abaixo do solo brasileiro pertence ao Estado, incluindo areia e água, por exemplo. Portanto, é preciso ter autorização formal para que uma empresa possa explorar esse recurso — o que a Mineração LB não tinha.


A decisão do STJ, segundo Amanda, estabelece um precedente relevante, já que, atualmente, tramitam no Judiciário brasileiro várias outras ações semelhantes e que envolvem valores superiores ao caso da Mineração LB - grande parte desses processos são na região Sul, sob jurisdição do TRF4.


"Até agora, o TRF4 entendia, em diversos processos, que as empresas condenadas só deveriam pagar metade do seu faturamento. Desta vez, conseguimos reverter essa decisão. E foi a primeira vez que conseguimos uma decisão de colegiado, e não de um juiz sozinho. Então tem um grande peso e serve como base para futuras decisões de casos similares", declarou.


Amanda destaca ainda que o novo entendimento do STJ é essencial para coibir a exploração ilegal por parte das mineradoras. "O ressarcimento parcial seria uma espécie de ‘prêmio' para quem comete o crime, pois a empresa vê sua conduta parcialmente relevada em juízo. Então, o ressarcimento parcial pode ser inserido nos cálculos de risco da atividade minerária e operar como incentivo à perpetuação da prática da usurpação mineral, uma vez que o lucro será certo, mesmo que em percentual menor", afirma. Com informações da AGU.

 
 
 

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