14 de fev de 2017

Faltas por acidente de trabalho

Súmula nº 46 - ACIDENTE DE TRABALHO - As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina. Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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