O Conselho de Administração da Vale aprovou, na quinta-feira (10), o pagamento de mais de R$ 12 bilhões em dividendos e juros sobre o capital próprio aos acionistas. O anúncio acontece um dia depois de a Justiça negar urgência em ação que pede intervenção judicial na Vale e veto à distribuição dos lucros. A remuneração estava suspensa desde janeiro do ano passado, quando ocorreu o rompimento de uma barragem da mineradora, em Brumadinho (MG).
De acordo com comunicado da Vale ao mercado, a remuneração ao acionista tem montante bruto de R$ 2,4075 por ação, sendo R$ 1,4102 por ação na forma de dividendos e R$ 0,9973 por ação na forma de juros sobre o capital próprio (JCP).
Em seu site, a empresa relata a distribuição de R$ 7,2 bilhões, com pagamento a partir do último dia 7 de agosto. Mas relaciona apenas o valor de R$ 1,41 por ação relativo à distribuição de dividendos. E omite a distribuição de R$ 0,9973 por ação de JCP.
Ainda segundo o documento, a record date (data de corte) para os detentores de ações de emissão da Vale negociadas na B3 será no dia 21 de setembro e, para os detentores de American Depositary Receipts (ADRs) negociados na New York Stock Exchange (NYSE) será no dia 23 deste mês. As ações da companhia serão negociadas ex-direitos na B3 e na NYSE a partir do dia 22 de setembro. Os titulares de ADRs receberão o pagamento através do Citibank N.A., o agente depositário dos ADRs, a partir de 7 de outubro de 2020.
Lembrou a mineradora que, de acordo com a legislação vigente no Brasil, a distribuição de JCP está sujeita à retenção de imposto de renda na fonte, exceto para os beneficiários imunes e isentos que comprovarem atender as condições legais para a dispensa de retenção. E qualquer alteração no cadastro de acionista quanto ao domicílio e perfil fiscais deve ser realizada até o dia 21 de setembro, para assegurar a apuração correta do imposto retido na fonte referente ao JCP anunciado nesta data.
O restabelecimento do pagamento de dividendos aos acionistas foi aprovado pelo Conselho de Administração da Vale no dia 29 de julho, último. Na mesma data, o colegiado decidiu também manter o pagamento de juros sobre capital próprio aprovado pelo conselho em dezembro do ano passado. Na ocasião, a companhia decidiu pela remuneração de aproximadamente R$ 1,41 por ação, o que corresponde a um desembolso bruto de pouco mais de R$ 7,2 bilhões.
A decisão de pagar a tão esperada remuneração aos acionistas ocorre um dia depois de a Justiça Federal em Belo Horizonte negar pedido de urgência feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública com o objetivo de garantir, via liminar, uma intervenção judicial na Vale. Na ação, o MPF pediu que seja vetado o pagamento de dividendos ou juros sobre o capital próprio, "até que o interventor ateste a plena colaboração da empresa com as medidas de intervenção, bem como, a qualquer tempo, quando forem relatadas, pelo interventor nomeado, dificuldades, óbices ou atraso no cumprimento das medidas de reestruturação".
A juíza da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais, Anna Cristina Rocha Gonçalves, decidiu que só se manifestará sobre o pedido após a apresentação de defesa pela companhia.
Na semana passada, o Santander e a Necton incluíram a Vale em suas carteiras recomendadas de dividendos para o mês de setembro. A volta da tão esperada remuneração a acionistas pela mineradora, está entre as principais justificativas pelas recomendações.
Fonte: Notícias de Mineração do Brasil
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