A Vale afirmou em nota divulgada na noite de quarta-feira (18), que a mais nova proposta do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) de arresto de bens da mineradora e da BHP Billiton, controladoras da Samarco, não tem amparo legal. A ação judicial contra a companhia envolve o caso do rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), em 2015.
Trata-se de uma ação cível conhecida no mundo do direito como desconsideração da personalidade jurídica. É um tipo de processo que busca cobrar dívidas diretamente dos sócios de uma companhia. Em sua nota, a Vale diz que "a desconsideração da personalidade jurídica possui requisitos bem estabelecidos na legislação brasileira, nenhum dos quais está presente neste caso".
No pedido, distribuído na quarta-feira à 2ª Vara Empresarial do TJ-MG, o MP solicitou o arresto cautelar de R$ 50,7 bilhões da Vale e da BHP. O juiz Adilon Cláver de Resende, da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, negou o pedido, mas o Ministério Público afirma que pretende recorrer da decisão.
O montante corresponde ao valor dos créditos listados pela Samarco no pedido de recuperação judicial da companhia, apresentado em abril. O MPMG pede ainda que seja deferido, via liminar, a suspensão do processo de recuperação judicial da Samarco. A empresa pediu proteção à justiça contra credores mais de cinco anos depois dos eventos de Mariana, quando em novembro de 2015 a barragem de Fundão, da mineradora, se rompeu causando uma das maiores tragédias socioambientais do país.
Caso a desconsideração da personalidade jurídica seja deferida, os credores teriam que cobrar as dívidas diretamente de Vale e BHP.
O artigo número 50 do Código Civil regulamenta as situações em que é possível pedir a desconsideração da personalidade jurídica. Diz o artigo: "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso."
No pedido feito à Justiça, o MP-MG cita a existência de confusão patrimonial entre Samarco e controladoras. Juristas dizem que o pedido do MP é "amplo" e inclui situações de antes da recuperação judicial para apontar que houve confusão patrimonial entre Samarco e controladoras. Isso não poderia ser feito uma vez que há acordos jurídicos firmados no caso Samarco.
As informações são do Valor Investe.
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