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Transferência de renda substituirá auxílios pagos pela Vale a atingidos

O pagamento do auxílio emergencial mensal pela Vale a vítimas da tragédia de Brumadinho (MG) será transformado em um programa de transferência de renda. Ele será um dos sete grupos de despesas listados no acordo assinado na quinta-feira (4) para a reparação dos danos coletivos causados pelo rompimento da barragem de Brumadinho (MG).


Conforme o novo acordo, os critérios que passarão a vigorar daqui a três meses deverão levar em conta uma consulta pública e serão pactuados entre a Vale, o MPMG e a Defensoria Pública de Minas Gerais. "Serão construídos com participação das próprias comunidades atingidas e apresentados ao Juízo", afirma o MPMG.

Atualmente, cerca de 106 mil pessoas vêm recebendo esses repasses. Desde o ano passado, porém, a mineradora vinha defendendo sua redução gradativa até sua completa suspensão. Em sua última proposta apresentada, os beneficiados deixariam de receber os recursos em abril de 2020, o que não foi aceito pelo MPMG e pelo MPF. Já os atingidos pleiteiam uma extensão do auxílio por cinco anos.

O auxílio emergencial mensal foi estabelecido inicialmente em um Termo de Ajuste Preliminar (TAP) firmado no dia 20 de fevereiro de 2019, pouco menos de um mês após a tragédia decorrente do rompimento de uma barragem na Mina Córrego do Feijão. O valor dos repasses era, inicialmente, de um salário mínimo por adulto, a metade dessa quantia por adolescente e um quarto para cada criança.

O TAP assegurou os pagamentos mensais por até um ano após o rompimento da barragem, ou seja, 25 de janeiro de 2020. Faziam jus ao benefício todos os moradores de Brumadinho, sem distinção. Nos demais municípios atingidos, o auxílio foi concedido a pessoas que residem até um quilômetro de distância da calha do Rio Paraopeba.

Em novembro de 2019, após a mobilização dos atingidos, o período de validade do benefício foi estendido até 25 de outubro do ano passado em um novo acordo.


Junto a essa primeira prorrogação, foram pactuadas novas regras: os valores foram mantidos para pessoas que comprovadamente residiam nas comunidades diretamente afetadas pela lama e para os atingidos acolhidos em algum programa de reparação, mas foram reduzidos pela metade para os demais beneficiados abarcados pelo critério original. Em novas prorrogações que ocorreram desde então, essas regras foram mantidas.

Para o Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB), a Vale tem hoje o poder de decidir quem tem direito ao benefício. A entidade avalia que essa situação gera injustiças e defende que não caberia à mineradora apontar as vítimas da tragédia que ela mesma causou.

No ano passado, o MPMG chegou a defender que a avaliação sobre quem tem direito ao repasse tivesse a participação de assessorias técnicas escolhidas pelos atingidos. No entanto, esse caminho até o momento não se concretizou.

A Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas) chegou a apresentar ao TJMG um levantamento onde foram listados 38 grupos socioeconômicos com comprovado comprometimento de renda em decorrência da tragédia. A entidade é uma das assessorias técnicas escolhidas pelos próprios atingidos e atua em seis municípios: Brumadinho, Mário Campos, São Joaquim de Bicas, Betim, Igarapé e Juatuba.

O benefício será pago nos moldes atuais pelos próximos três meses, quando novos critérios que ainda serão definidos deverão entrar em vigor.


Fonte: Notícias de Mineração do Brasil

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