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Tragédia de Mariana: Justiça determina depósito judicial de R$ 10,3 bilhões de Vale e BHP

Decisão, a que o g1 teve acesso com exclusividade, atende a pedido de instituições de Justiça e estado do Espírito Santo, para que todos os programas em execução pela Fundação Renova incluam municípios indicados em deliberação do CIF.


A Justiça Federal determinou que Vale e BHP depositem judicialmente R$ 10,3 bilhões para garantir que todos os programas, projetos e ações em execução pela Fundação Renova, para a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da Samarco em Mariana, incluam os municípios indicados na Deliberação nº 58/2017 do Comitê Interfederativo (CIF).


A decisão, a que o g1 teve acesso com exclusividade, atende a um pedido de Ministério Público Federal, Ministério Público do Espírito Santo, Ministério Público de Minas Gerais, Defensoria Pública do Espírito Santo, Defensoria Pública da União e do estado do Espírito Santo.


A Deliberação CIF 58 estabelece o reconhecimento de comunidades localizadas no Espírito Santo, a partir de Nova Almeida até Conceição da Barra, como impactadas pelo rompimento da barragem. No entanto, de acordo com as instituições de Justiça e o estado do Espírito Santo, a Fundação Renova nunca cumpriu essa deliberação.



"Ao longo dos anos, as empresas e a Fundação Renova simplesmente desconsideraram os municípios litorâneos de seus programas. Passados sete anos do rompimento da Barragem de Fundão, a área costeira/litorânea nunca foi atendida por ações de recuperação", diz um trecho da petição, ajuizada em setembro de 2022.

Ainda segundo as instituições de Justiça e o governo do Espírito Santo, além da contaminação por metais pesados no litoral do estado, a tragédia causou impactos no turismo, na economia e nas relações sociais. A barragem de Fundão rompeu em Mariana em novembro de 2015, deixando 19 pessoas mortas.


Depósito em 10 parcelas


As instituições de Justiça pediram o bloqueio judicial dos R$ 10,3 bilhões, mas o juiz federal Michael Procopio Ribeiro Alves Avelar decidiu que o montante deve ser apresentado em juízo.


Ele determinou que o valor seja pago em 10 parcelas mensais, com intervalo de 40 dias entre cada uma. A primeira deve ser depositada em 40 dias corridos. Em caso de descumprimento, a decisão estabelece bloqueio judicial do valor integral de uma única vez.


"O parcelamento exposto é adequado, por várias razões. Primeiro porque evita o descontrole financeiro das empresas, que terão tempo para se programar e realizar o depósito adequadamente. Além disso, existe a necessidade de compreender que é necessário um planejamento no tocante à implementação dos recursos", diz um trecho da decisão, da 4ª Vara Cível e Agrária da SSJ de Belo Horizonte, assinada nesta quinta-feira (30).

O juiz também ordenou que "todos os programas, projetos e ações em execução pela Fundação Renova referentes ao Estado do Espírito Santo" incluam os municípios indicados na deliberação 58 do CIF. Para garantir o cumprimento da obrigação, ele estabeleceu um prazo de 15 dias para que a Renova apresente informações de como se dará essa inclusão.


O que dizem as empresas


Em nota, a Vale afirmou que "não foi notificada da decisão e se manifestará oportunamente no processo". Disse ainda que "reforça o compromisso com a reparação integral dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão".


A BHP respondeu que "ainda não foi notificada sobre essa decisão e que continua a trabalhar em estreita colaboração com a Samarco e a Vale para apoiar os programas implementados pela Fundação Renova".


As duas empresas afirmaram que, até janeiro de 2023, mais de 410,8 mil pessoas foram indenizadas e mais de R$ 28,4 bilhões foram destinados para as ações executadas pela Fundação Renova.


A Fundação Renova afirmou que não foi notificada da decisão.


Fonte: g1.globo.com

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