STF forma maioria para anular taxa da mineração de MT
- jurimarcosta
- 21 de dez. de 2023
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para anular a taxa da mineração em Mato Grosso criada pela lei nº 11.991/2022. Ao todo, seis ministros já votaram para a anular a criação da taxa.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é realizado no Plenário virtual do STF, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, e continua até 18 de dezembro. Barroso votou pela inconstitucionalidade da lei.
O julgamento havia sido interrompido no final de novembro após pedidos de vista dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Os dois e também Cármen Lúcia, André Mendonça e Cristiano Zanin votaram para anular a lei. Ainda faltam votar os ministros Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Apenas o ministro Edson Fachin votou para rejeitar a ADI movida pela Confederação Nacinal da Indústria (CNI). Fachin avaliou que a “Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários”, a TFRM, não é desproporcional ao taxar a extração do minério de acordo com a quantidade de material.
Alexandre de Moraes apresentou voto-vista concordando com Barroso e discordando de Fachin. Moraes apontou que o precedente de Minas Gerais, onde o STF manteve uma taxa semelhante, teria valores bem menores que os de Mato Grosso. Lá, a taxa era de R$ 5,03 para cada tonelada de minério extraído, com uma arrecadação de R$ 570 milhões, sendo que o órgão ambiental tinha despesa de R$ 440 milhões na fiscalização.
“A taxa sob exame, por outro lado, é fixada de forma variável conforme o tipo de minério extraído. Considerando o valor atual da unidade fiscal do Estado de Mato Grosso (R$ 229,57), obtêm-se valores da ordem de R$ 57,40 por tonelada de mármore, R$ 98,72 por quilograma de prata, R$ 196,05 por tonelada de chumbo, R$ 430,67 por tonelada de cobre e R$ 629,48 por tonelada de níquel. A taxa em questão produz uma arrecadação da ordem de R$ 158 milhões, ao passo que o orçamento do órgão com competência para fiscalizar atividade de mineração seria de R$ 12,2 milhões, aproximadamente”, apontou Moraes.
Para o ministro, o Estado pode criar uma taxa em razão do poder de polícia que exerce sobre a mineração. Porém, “mesmo admitida a instituição de taxa de fiscalização nesses moldes, ela deve passar ainda por um crivo da razoabilidade, pelo cotejo entre o valor da taxa fixada em lei e os custos da atividade efetivamente realizada pelo ente fiscalizador, isto é, torna-se necessária a análise da proporcionalidade do valor da taxa em si mesma”.

Fonte: Minera Mt
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