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Serabi faz acordo com governo do Pará para voltar a operar mina de ouro Palito

A Serabi Gold firmou um termo de compromisso para ajustamento de conduta (TAC) com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) do Pará para voltar a operar a mina de ouro Palito. O acordo prevê prazo de 30 dias para a empresa comprovar uma série de medidas para regularizar a licença de operação (LO) para bacia de contenção de rejeitos do complexo.



A licença da operação foi suspensa no início do mês, pela segunda vez, por falta de estudos de caracterização dos rejeitos depositados nas bacias B16 e B17. Entre as informações cobradas pela Semas e não apresentadas pela empresa estão estudos que "permitam revelar, dentre outras, a ocorrência de eventuais concentrações anormais de cianeto" nos resíduos depositados nas barragens, bem como dados que mostram "efetividade do sistema de destruição (Detox) de cianeto implantado do minério de ouro primário" de Palito. Com a assinatura do TAC no último dia 25 por um dos diretores da Serabi Mineração, o advogado Luiz Severo Augusto Júnior, a empresa tem 30 dias para se adequar às exigências da Semas. Entre elas está a de prestar "esclarecimentos" sobre o processo de detox aplicado à polpa do minério descarregada no tanque de neutralização do cianeto, incluindo fluxograma com descrição detalhada do processo, reagentes utilizados e seu consumo por período, além de "concentrações das soluções químicas utilizadas e todas as reações químicas envolvidas no processo". Outra exigência prevista no acordo é a reapresentação do estudo de caracterização dos rejeitos de acordo com diferentes normas técnicas, bem como adotar metodologia de análise fornecida por "laboratório credenciado e independente". "Deve ser observado que os rejeitos a serem caracterizados são os das bacias 16 e 17. Os resultados analíticos deverão ser acompanhados de documento de cadeia de custódia que rastreie a amostra desde a coleta até a análise", afirma o documento, que exige anotação de responsabilidade técnica (ART) do químico responsável pela emissão dos laudos. A Semas exige ainda relatório de análise conclusiva de qualidade das águas subterrâneas para a área onde estão localizadas as bacias de rejeitos 14, 15, 16 e 17, "acompanhada de mapa de localização dos pontos de amostragem e mapa potenciométrico perfeitamente legível da área onde encontram-se instaladas as bacias". O TAC afirma que, em caso de impossibilidade de cumprimento das medidas no período estipulado, a empresa deverá comunicar a Semas para análise técnica da situação. Dependendo da análise, a secretaria poderá estipular novos prazos para a adequação ambiental. Em caso de descumprimento das medidas, o acordo prevê multa mensal de R$ 50 mil para a empresa, além de outras sanções. Em nota, a Serabi afirmou que a empresa, "em conjunto com seus colaboradores e empresas de grande reputação, estão trabalhando para cumprir com as determinações e exigências previstas no TAC" firmado com a Semas.


Fonte: Notícias de Mineração do Brasil

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