Segundo decisão judicial, o valor equipara a indenização pelo dano moral coletivo à indenização pelo dano material causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana.
As mineradoras Samarco, Vale e BHP foram condenadas pela Justiça Federal a pagarem indenização de R$ 47,6 bilhões pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, que aconteceu em 2015.
A decisão judicial publicada nesta quinta-feira (25) definiu que a quantia deverá ser usada exclusivamente para ações previstas nas áreas impactadas. Ainda cabe recurso.
Conforme a decisão judicial, o valor estipulado “foi fixado tomando como parâmetro o valor dos gastos já admitidos pelas sociedades em ações de reparação e compensação”.
O rompimento da barragem da Samarco matou 19 pessoas e deixou centenas de desabrigados. Além disso, os 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração liberados causaram um enorme impacto ambiental, incluindo o Rio Doce em toda a sua extensão até a foz no Espírito Santo.
A Vale e a BHP informaram que não foram notificadas da decisão. Já a Samarco afirmou que não vai comentar.
Em comunicado, a Vale destaca que “reforça o seu compromisso em apoiar a reparação integral dos danos causados pelo rompimento”.
“Até dezembro de 2023, foram destinados R$ 34,7 bilhões às ações de reparação e compensação a cargo da Renova. Desse valor, R$ 14,4 bilhões foram para o pagamento de indenizações individuais e R$ 2,7 bilhões em Auxílios Financeiros Emergenciais, totalizando R$ 17,1 bilhões que beneficiaram pelo menos 438 mil pessoas”, acrescenta o texto divulgado pela Vale.
Ainda segundo a decisão, assinada pelo juiz federal substituto Vinicius Cobucci, um pedido de condenação genérica ao pagamento de indenização pelos danos de cada vítima individualmente considerada não foi apreciado “por questões técnicas”.
A condenação é uma resposta à paralisação das negociações para a repactuação do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), firmado em 2016 entre o governo federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, a Samarco e as acionistas Vale e BHP Billiton.
Com base nele, foi criada a Fundação Renova, entidade responsável pela gestão de mais de 40 programas. Todas as medidas previstas devem ser custeadas pelas três mineradoras.
Após mais de oito anos do rompimento da barragem em Mariana, algumas negociações ainda estão em andamento para repactuar o processo reparatório, com o objetivo de selar um novo acordo que solucione mais de 80 mil processos judiciais acumulados.
A possível falta de autonomia da Fundação Renova perante as mineradoras, os atrasos na reconstrução das comunidades destruídas, os valores indenizatórios e o não reconhecimento de parcela dos atingidos estão entre outros tópicos de questionamento.
Por discordar dos termos do TTAC, o MPF moveu, também em 2016, uma ação civil pública. Nela, todos os prejuízos foram estimados em R$ 155 bilhões.
Apesar da participação nas negociações para a repactuação, a dificuldade em chegar a um consenso sobre valores junto à mineradora levou o MPF a pedir ao juiz a antecipação parcial da análise do mérito da sua ação.
A expectativa era obter uma condenação das mineradoras referente às indenizações por dano moral coletivo, por dano social e por danos individuais homogêneos.
O pleito foi apresentado também em conjunto com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública de Minas Gerais e a Defensoria Pública do Espírito Santo.
Fonte: Revista Mineração & Sustentabilidade.
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