top of page

REINCIDENTE: Empresa MAP cria problemas para o Sindicato e Trabalhadores


Todas as empresas que representamos, com a data base em janeiro de 2021, já se manifestaram em relação ao Acordo Coletivo de Trabalho, exceto a MAP. Inclusive, já foram realizadas Assembleias para Apreciação e Deliberação dos Trabalhadores das empresas Casa da Borracha e NPE e ambos os Acordos foram aprovados pelos Trabalhadores.


A MAP é reincidente nesta prática. O Sindimina já notificou a empresa e, até o momento, ela ainda não se manifestou. Para piorar, a bendita MAP, de forma arbitrária, deixou de descontar as devidas mensalidades dos Trabalhadores associados ao Sindimina ou esqueceu de fazer o repasse devido.


O Acordo Coletivo é claro quanto ao repasse sindical. O Sindicato sempre informou aos Trabalhadores que não quiserem serem associados podem fazer uma carta de desfiliação. Se NENHUM TRABALHADOR FEZ ESSAS CARTAS, fica configurado que a empresa MAP está usando de má fé, com o intuito claro de prejudicar/enfraquecer o sindicato, já que não repassou as devidas mensalidades. Serão tomadas todas as medidas cabíveis para resolução dessa situação.


A MAP, que não conhecia o ramo de mineração e que entrou prestando serviços para a FBDM, tem causado muitos problemas, não só para o Sindicato, mas também para os seus Trabalhadores. Já enviamos e-mails para GG da FBDM comunicando sobre essa situação, mas ainda não obtivemos respostas.


Será que essa “nova forma de negociar” da FBDM vai também passar a dificultar a relação entre sindicato/empresa com as Terceirizadas? Antigamente, as partes se reuniam para discutir os problemas e tentar resolver da melhor maneira possível. Mas, ao que parece, agora a empresa vai preferir resolver todos os problemas na Justiça e nos Órgãos competentes. Esperamos respostas!



CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical.

III – Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;


0 comentário
bottom of page