top of page

Redistribuição royalties de mineração a municípios afetados, informou ministro de Minas e Energia

D

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou nesta segunda-feira (14) que a pasta vai encaminhar à Casa Civil um decreto para regulamentar a distribuição de royalties de mineração a municípios afetados pelas atividades.

Segundo Silveira, as normas seguirão os dispositivos previstos em lei que destina 15% da arrecadação dos royalties para os municípios afetados pelas atividades de mineração, mesmo que não sejam produtores. O texto entrou em vigor no último ano, mas aguardava regulamentação. O texto entrou em vigor no último ano, mas aguardava regulamentação. “Estamos anunciando aqui que nós estamos, imediatamente, encaminhando à Casa Civil um decreto que regulamenta a distribuição da CFEM [Compensação Financeira pela Exploração Mineral]”, declarou o ministro. O royalty é uma compensação paga pela extração dos minérios. Na área, os recursos são direcionados por meio da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). A CFEM é paga pelas empresas e repassada aos estados, Distrito Federal e municípios. A fiscalização fica a cargo da Agência Nacional de Mineração (ANM). “Foi feito um amplo debate sobre a questão inclusive da redistribuição. Quando a CFEM foi criada, foi criada sob a concepção de que deveria ser um imposto apenas para os municípios onde havia exploração mineral direta. Nós compreendemos agora que muitos outros municípios são afetados pela mineração, passando caminhões, linha férrea e isso causa impacto nos municípios. Então, estamos propondo uma readequação da distribuição da CFEM”, disse. Segundo a lei, há três casos em que os municípios afetados têm direito aos “royalties” de mineração:

  1. quando cortados por ferrovias e dutos para transporte de minérios

  2. quando afetados por operações para embarque e desembarque dos produtos via portos

  3. ou que tenham barragens de rejeitos, instalações que recebam substâncias minerais ou abriguem pilhas de material removido das minas, mas sem finalidade comercial

A distribuição dos recursos arreceados entre esses municípios, além de outros que não se enquadrem nas três hipóteses, ainda depende do decreto.


Fonte: Minera Mt

0 comentário

Comments


bottom of page