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Para altear barragem em Três Marias, Nexa deve garantir direitos de comunidade

  • jurimarcosta
  • 30 de nov. de 2022
  • 2 min de leitura

Mineradora propôs o deslocamento involuntário, ou reassentamento, da população existente na Zona de Autossalvamento (ZAS).


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) assinou um Termo de Compromisso Preliminar (TCP) com a mineradora Nexa Resources. O objetivo é garantir os direitos dos moradores que serão atingidos pelo alteamento da barragem de rejeitos, localizada em Três Marias (MG). O acordo leva em conta a Política Estadual dos Atingidos por Barragens, instituída pela Lei Estadual n.º 23.795/2021.


De acordo com o TCP, a empresa se dispôs a contratar uma assessoria técnica independente para auxiliar os atingidos pelo alteamento dos módulos Central e Oeste 1 do depósito de rejeito Murici, construído pelo método de alteamento à jusante. A barragem recebe rejeitos industriais da produção de liga de zinco metálico e óxido. Para a obra, a empresa tem em andamento um processo de licenciamento ambiental para elevar à cota do depósito em quatro metros.


Para viabilizar o alteamento, nos termos da Lei Estadual 23.291/2019, a mineradora propôs o deslocamento involuntário, ou reassentamento, da população existente na Zona de Autossalvamento (ZAS). De acordo com o plano de deslocamento involuntário, elaborado pela empresa, há no local ao menos 50 imóveis edificados,19 imóveis não edificados e 94 pessoas residentes.


“No caso dos danos e impactos socioeconômicos suportados pelos atingidos da região afetada, é obrigação da mineradora observar e efetivar, inclusive no caso de remoções compulsórias, a Política Estadual dos Atingidos por Barragens, prevista na Lei Estadual 23.795/21”, afirma trecho do TCP.


A Política Estadual dos Atingidos por Barragens garante às pessoas atingidas o direito à informação sobre processos de licenciamento ambiental e sobre as alternativas de reparação integral, direito à negociação prévia e coletiva quanto às formas e parâmetros de reparação integral dos eventuais impactos socioeconômicos; o direito a terem ao lado uma assessoria técnica independente, escolhida por eles e custeada pelo empreendedor, para orientação sobre o processo de reparação integral, dentre outros direitos e garantias.


A assessoria escolhida pela comunidade é a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, Administrativas e Contábeis de Minas Gerais (IPEAD), que deve iniciar os trabalhos em breve.



Fonte: Revista Mineração

 
 
 

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