Aviso Prévio é a notificação de rompimento de contrato de trabalho que uma das partes, empregado ou empregador, dá à outra, sem motivo justificado. O prazo do Aviso Prévio é proporcional ao tempo de casa do colaborador, não podendo ser menor do que 30 dias ou maior do que 90. Empregados com um ano no serviço têm direito a aviso prévio de 30 dias, e, a cada ano trabalhado, ganham direito a mais três dias, não podendo exceder o limite máximo de 90 dias.
top of page
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE EXTRAÇÃO, PESQUISA E BENEFÍCIO DE FERRO, METAIS BÁSICOS E PRECIOSOS DE SERRINHA E REGIÃO
bottom of page
Comments