MPF pede suspensão de extração, comércio e exportação de ouro no sudoeste do PA
- jurimarcosta
- 14 de jul. de 2021
- 4 min de leitura
Atualizado: 22 de set. de 2021
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça a suspensão de todas as permissões para extração, comércio e exportação de ouro nos municípios de Itaituba, Jacareacanga e Novo Progresso, todos na região sudoeste do Pará. Segundo o órgão, nos últimos dois anos, essas localidades estão sofrendo uma escalada de invasões e violência promovidas por quadrilhas de garimpeiros ilegais.

A medida foi solicitada com base em estudo elaborado através de um acordo de cooperação técnica entre a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e o MPF.
O levantamento mostra que, apenas em 2019 e 2020, os três municípios concentraram 85,7% das ocorrências de esquentamento de ouro no país, prática em que o minério extraído ilegalmente é comercializado com base em declarações fraudulentas de origem. De acordo com o estudo, 5,4 toneladas de ouro ilegal entraram no sistema financeiro dessa maneira nos últimos dois anos.
"Da produção de 30,4 toneladas de ouro do Pará no período de 2019 a 2020, ao menos 17,7 toneladas (58,4%) foram extraídas com falsa indicação de origem, seja pelas evidências de extrapolação dos limites autorizados para a lavra pela Agência Nacional de Mineração (ANM), seja pela indicação de áreas de floresta virgem como origem do ouro", afirma o MPF na ação.
O texto acrescenta que "esta última modalidade de fraude, denominada de esquentamento chapado, viabilizou a introdução em circulação de 5,4 toneladas de ouro de origem ilegal (quase 18% do total produzido pelo Estado do Pará) apenas nos municípios de Itaituba, Jacareacanga e Novo Progresso, onde se situam terras indígenas dos povos Munduruku e Kayapó".
"Afetando gravemente terras indígenas dos povos Munduruku e Kayapó, o garimpo criminoso fez da região a principal fonte de ouro ilegal no país", destaca o Ministério Público.
O MPF ressalta que além da suspensão de todas as permissões de lavra garimpeira vigentes, solicitou o mesmo efeito para todos as autorizações administrativas concedidas a distribuidoras de títulos e valores imobiliários, empresas comerciais e ouro e quaisquer outros agentes, pessoa física ou jurídica, que negociem com ouro.
Antes de decidir sobre o pedido, o MPF requisitou à Justiça que promova uma audiência de justificação prévia designada para apresentação do estudo legalidade da produção de ouro no Brasil, ocasião em que os réus, a União, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Banco Central do Brasil (Bacen), "poderão demonstrar, de forma programática e sindicável, a adoção de medidas concretas aptas a solucionar o problema, ou ao menos mitigá-lo sensivelmente, dentro de prazo razoável".
A ação aponta 11 medidas que devem ser tomadas pelas autoridades para evitar a suspensão total do comércio de ouro na região, "a começar pelo acatamento pacífico e ordeiro das ordens de desintrusão das terras indígenas emanadas pela Justiça Federal e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que até agora vem sendo descumpridas por investidas violentas de garimpeiros ilegais e compradores de ouro que, unidos, atacam as operações policiais".
Estudo
A pesquisa da UFMG, denominada "Legalidade da produção de ouro no Brasil", segundo o MPF, desenvolveu um protocolo para a identificação de evidências de irregularidades na produção de ouro, que se "fundamenta no cruzamento de imagens de satélite, de algoritmos de classificação de uso do solo elaborados pela Agência Espacial Europeia, de dados georreferenciados do Inpe, de dados oficiais da ANM, situando espacialmente os polígonos em que incidentes requerimentos de pesquisa e de títulos minerários, e de dados da Contribuição Financeira por Exploração Mineral (Cfem), registrando as quantidades de ouro introduzidas no mercado nacional, a identidade dos respectivos compradores e os títulos de lavra que embasariam a extração do minério".
O MP afirma que, dessa análise, concluiu-se que, em 2019 e 2020, foram comercializadas 174 toneladas de ouro em território nacional, das quais 69% originaram-se de concessões de lavras e 28% de permissões de lavra garimpeira. Desse total, ao menos 49 toneladas de ouro provieram de áreas com evidências de alguma forma de irregularidade.
O estudo categoriza três formas mais comuns de irregularidades. "O ouro é extraído ilegalmente da floresta e, ao ser comercializado nas ruas de Itaituba, Jacareacanga e Novo Progresso através das Distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVMs) e seus representantes, tem a origem declarada em poligonais sem autorização vigente; ou tem a origem declarada em poligonais onde a exploração é proibida, como as terras indígenas; ou tem a origem declarada em poligonais que nunca foram exploradas, o que se verifica nas imagens de satélite", afirma o MPF.
As análises empreendidas pela UFMG a partir das bases de dados e da metodologia citada demonstraram que cerca de 90% do ouro irregular explorado entre 2019 e 2020 teve origem na Amazônia Legal.
Ainda conforme o Ministério Público, caberá aos réus, a União, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Banco Central do Brasil (Bacen), comprovar ainda a elaboração e execução de sistemas de certificação de origem e de rastreabilidade do ouro, bem como a instituição da nota fiscal eletrônica do ouro.
"Até agora, o Brasil não possui nenhum sistema eletrônico de controle do ouro que circula no país. Se todas as medidas não forem comprovadas, pede o MPF que a Justiça então determine a suspensão de toda a extração e circulação de ouro na região", finaliza.
Fonte: Notícias de Mineração do Brasil
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